Saída temporária libera cerca de 250 detentos para passar Natal e Réveillon com a família

19/12/2016 14h30


Fonte Cidadeverde.com

Cerca de 250 detentos do regime semiaberto feminino e masculino vão receber o benefício da saída temporária, para as festividades de final de ano. Eles devem sair das penitenciárias na próxima sexta-feira (24), véspera de Natal, e retornarão no dia 02 de janeiro de 2017, logo após o réveillon.

Imagem: Thiago Amaral/Cidadeverde.comClique para ampliarJuiz José Vidal(Imagem:Thiago Amaral/Cidadeverde.com)Juiz José Vidal

A saída é autorizada pela Justiça, com base na Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/84) e é destinada apenas para presos do regime semiaberto.

De acordo com o juiz José Vidal, titular da Vara das Execuções Penais da Comarca de Teresina, os detentos beneficiados estão divididos entre homens e mulheres, presos nas penitenciárias de Teresina e Altos, a partir do bom comportamento de cada um.

O benefício acontece em datas comemorativas específicas, tais como Natal, Páscoa, Dia das Mães e dos Pais, para confraternização e visita aos familiares. “Na última saída, que foi no Dia das Crianças, 99% dos detentos que foram beneficiados retornaram para as penitenciárias dentro do período permitido”, disse o juiz.

Ao autorizar a saída temporária, o juiz determina critérios a serem cumpridos pelo preso que, caso sejam desobedecidos, o detento perde o direito às futuras saídas e poderá sofrer a regressão de regime. Os que não retornarem após o término do período permitido será considerado foragido da Justiça.

Tópicos: juiz, detentos, regime