Secretaria das Mulheres lança campanha Agosto Lilás 2024: Elas Vivas, FeminicÃdio Zero
31/07/2024 08h12Fonte Governo do PiauÃ
Imagem: DivulgaçãoDurante o mês de agosto, serão realizadas Live informativa sobre os 18 anos da Lei Maria da Penha.
O Governo do Estado, por meio da Secretaria de Estado das Mulheres (Sempi), em alusão aos 18 anos da Lei Maria da Penha, realizará, nesta quinta-feira (1º), o lançamento do Agosto Lilás: Elas Vivas, Feminicídio Zero, campanha de conscientização sobre o enfrentamento à violência contra a mulher, em parceria com os órgãos governamentais e a sociedade civil, visando intensificar o enfrentamento à violência doméstica e familiar.
O Agosto Lilás é o mês de prevenção à violência doméstica no Brasil e, no Piauí, de forma transversal, a rede de atendimento às mulheres em situação de violência, de forma integrada, realizará ações que buscam a conscientização da sociedade para o fim da violência contra a mulher e o feminicídio zero.
"Em 2024 estamos fazendo uma chamada para a campanha Elas Viva, Feminicídio Zero, neste momento em que a Lei Maria da Penha completa 18 anos, vamos desenvolver várias ações de conscientização da prevenção da violência doméstica. É um grande desafio romper a violência e por isso realizaremos uma série de ações em parceria para que possamos chegar ao feminicídio zero. Vamos abrir o Agosto Lilás dialogando sobre as conquistas e desafios para encontrarmos saídas para o fim da violência contra as mulheres”, diz a secretária Zenaide Lustosa.
Durante o mês de agosto, serão realizadas Live informativa sobre os 18 anos da Lei Maria da Penha: Avanços e Desafios; Live Lei Maria da Penha e Rede de Proteção: Intersetorialidade para a Garantia de Direitos da Mulher; Blitz Maria da Penha; Ônibus Lilás na ação da Defensoria Itinerante; Seminário “Impactos da Violência Doméstica e Familiar na Saúde da Mulher”; Roda de Conversa com mulheres atendidas pela LBV (Legião da Boa Vontade); Lançamento do Edital do Selo Mais Mulher; Lançamento do Edital LBT; Lançamento do Observatório da Mulher; Lançamento do Pacto de Enfrentamento à violência contra Mulheres; e Audiência Pública sobre o Pacto Estadual de Enfrentamento à Violência na ALEPI. Além disso, ocorrerá o 2° momento formativo para os servidoras e servidores dos órgãos que aderiram ao Protocolo Pro Equidade de Gênero Raça e Diversidade.
Na primeira live, será feito o lançamento do Agosto Lilás e haverá um debate sobre os avanços e os desafios da Lei Maria da Penha. A transmissão ocorrerá na quinta-feira (1º) às 12h, pelo YouTube do Governo do Piauí e pelo YouTube e Instagram da Secretaria das Mulheres (@sempimulheres). Para dialogar sobre a temática, foram convidadas a Coordenadora do Núcleo de Defesa da Mulher da Defensoria Pública, Lia Ivo; a Co-Fundadora do Instituto Maria da Penha, Regina Célia Barbosa; e a Secretária Estadual das Mulheres, Zenaide Lustosa, que mediará o evento.
Em parceria com a Defensoria Pública Itinerante, o Ônibus Lilás irá para os municípios de São Pedro do Piauí, no dia 1° de agosto, Demerval Lobão(06/08), Monsenhor Gil (13/08) e Barro Duro (14/08). Além disso, em Teresina, será no dia 10, na Associação de Mulheres Parque Universitário.
A Blitz Maria da Penha levará informações para a população sobre a Lei Maria da Penha, divulgará os canais de atendimento às mulheres, como "Ei, mermã, não se cale", por meio do número (0800 000 1673), o endereço da Casa da Mulher Brasileira (Av. Roraima, n°2563, bairro Aeroporto), o número 180 - Central de Atendimento às Mulheres e o 190 - Polícia Militar. As ações de sensibilização e conscientização acontecerão no Expo Favela no Sesc Cajuína (02/08), Frei Serafim (06/08), no cruzamento da Frei Serafim com Coelho Rodrigues, das 11h às 13h30; Mercado Central; Shopping da Cidade (14/08); e zona sudeste (28/08).
Ainda durante o Agosto Lilás, será realizado o seminário “Impactos da Violência Doméstica e Familiar na Saúde da Mulher”, visando conscientizar as mulheres da importância do rompimento da violência doméstica e do autocuidado para que possam buscar sua autonomia econômica e sair do ciclo de violência doméstica. Esse momento contará com a participação da advogada Larissa Nascimento e da psicóloga Juliana Martins, no auditório da SEAD.
Ainda na programação, a coordenação do Programa Pro Equidade de Gênero, Raça e Diversidade realizará o Workshop “Diversidade e Inclusão: vamos falar sobre isso?”, no dia 27/08. O programa faz parte do 2° encontro formativo para os servidores que aderiram ao programa. No dia 29, haverá uma roda de conversa com mulheres atendidas pela Legião da Boa Vontade (LBV), das 14h30 às 15h30.
Ainda na agenda do Agosto Lilás, no dia 30/08, serão lançados o Edital Selo Mais Mulher, o Edital LBT, o Observatório da Mulher, o Pacto de Enfrentamento à violência contra mulheres e, além disso, será realizada na Assembleia Legislativa uma audiência pública sobre o Pacto Estadual de Enfrentamento à Violência Doméstica.
Durante todo o mês, os Organismos de Políticas para as Mulheres (OPMs) e os órgãos governamentais realizarão ações de prevenção e conscientização pelo fim da violência doméstica e familiar.
LEI MARIA DA PENHA
A Lei 11.340/2006, conhecida como Lei Maria da Penha, faz referência a história de luta e resistência da Maria da Penha, uma farmacêutica que sofreu violência doméstica por parte de seu ex-marido, Marco Antônio Heredia Viveiros.
Em 1983, Viveiros atirou em Maria da Penha enquanto ela dormia, deixando-a paraplégica. Apesar de diversas condenações, Viveiros permaneceu em liberdade. Em 2001, o caso levou o Brasil a ser condenado pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos por negligência no combate à violência doméstica. A Comissão recomendou a indenização de Maria da Penha e a criação de políticas públicas para prevenir a violência contra a mulher. Seis organizações do terceiro setor colaboraram na elaboração da lei, que foi aprovada em 2006 após ampla discussão e audiências públicas.
A Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) estabelece que o Estado tem a responsabilidade de combater a violência contra mulheres no ambiente doméstico e familiar, o que representou uma inovação significativa na legislação brasileira. Antes dessa lei, casos de violência doméstica eram tratados como pequenas causas em juizados especiais, onde muitas vezes buscava-se conciliação entre vítima e agressor, o que contribuía para a naturalização da violência. A lei trouxe mudanças importantes, incluindo penas mais severas para agressores, a criação de juizados especializados, medidas protetivas de urgência, e uma definição abrangente de violência doméstica, que inclui violência física, psicológica, sexual, patrimonial e moral. A legislação também reconhece que a violência pode ser perpetrada por qualquer pessoa que tenha uma relação próxima com a vítima, independentemente de morarem juntos ou não.