Secretário de Educação de Teresina e Nucepe são condenados em ação de improbidade
27/08/2017 08h10Fonte Cidadeverde.com
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O secretário municipal de Educação, Kléber Montezuma Fagundes dos Santos, e o então presidente do Núcleo de Concurso e Promoção de Eventos (Nucepe) da Universidade Estadual do Piauí (Uespi), Jorge Martins Filho, foram condenados a perda da função pública e suspensão dos direitos políticos por três anos, por conta de problemas em um concurso público realizado em 2014.
A decisão é do juiz Aderson Antônio Brito Nogueira, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Teresina. Cabe recurso.
A TV Cidade Verde procurou a assessoria do secretário, que informou que ele não falará sobre o assunto. A sentença data de 21 de agosto e foi publicada no Diário da Justiça da última quinta-feira (24). Jorge Martins Filho declarou que não recebeu a notificação da condenação e não está sabendo nada a respeito do caso.
A denúncia oferecida pelo Ministério Público questiona a aplicação das provas do concurso para 200 vagas de professor da rede municipal de ensino, em maio de 2014. Na ocasião, candidatos com deficiência visual reclamaram que 12 das 30 questões da prova de matemática tinham figuras e gráficos sem descrição em alto-relevo. Os fiscais teriam se recusado a descrever as figuras.
Eliminados do concurso, os deficientes visuais ingressaram com recurso, mas o mesmo foi rejeitado. Depois disso, o Ministério Público foi acionado e expediu recomendação para que a pontuação das questões fosse atribuída aos candidatos reclamantes, o que também não foi acatado.
Na sentença, o juiz afirma que a Constituição determina reserva de vagas para deficientes em concursos públicos para que o princípio da igualdade seja efetivado. "De que adianta separar vagas para pessoas portadoras de deficiência, se a própria Administração Pública opera de forma a eliminá-los logo na primeira fase do concurso?", questiona o magistrado.
Argumentos nos autos
Nos autos do processo, o presidente do Nucepe alegou que não agiu de má-fé e que não podia cumprir a recomendação porque as duas primeiras etapas do concurso já haviam sido concluídas, sendo necessário que a Prefeitura anulasse o resultado final para que as mudanças fossem feitas.
Já o secretário de educação argumentou que não havia justa causa para ação por não haver "elementos mínimos que demonstrem a prática de ato ímprobo", e que a eliminação dos candidatos e correção de provas "faz parte da discricionariedade da Administração Pública, não podendo o Poder Judiciário interferir neste mérito", diz o texto da sentença.
Martins Filho e Montezuma foram condenados a perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por três anos, pagamento de multa em cinco vezes o valor da remuneração recebida pelos requeridos e proibição, por três anos, de receber benefícios ou incentivos fiscais direta ou indiretamente.
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