STJ nega habeas corpus para preso da Operação Alcalóide
01/07/2011 13h47Fonte 180graus
A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou habeas corpus a um dos presos na Operação Alcalóide, da Polícia Civil do Piauí. O réu é acusado de tráfico de drogas, lavagem de dinheiro e associação para o tráfico. A maioria da Turma seguiu o voto do relator da matéria, ministro Napoleão Nunes Maia Filho.A Operação Alcalóide foi deflagrada em 2010 e resultou na prisão de 26 pessoas supostamente envolvidas em tráfico de entorpecentes. Graças a escutas telefônicas autorizadas pela Justiça, foram apreendidos 27 quilos de cocaína e uma submetralhadora. Com outros membros do grupo foram apreendidas mais armas e drogas.
O habeas corpus foi impetrado em favor de um homem que teve a prisão temporária convertida em preventiva. As escutas telefônicas indicaram que ele estaria envolvido em atividades criminosas ramificadas por três estados. Um pedido anterior de habeas corpus foi negado pelo Tribunal de Justiça do Piauí (TJPI).
No pedido dirigido ao STJ, a defesa do acusado afirmou que não haveria requisitos para a prisão preventiva, já que os indícios de autoria dos supostos crimes seriam frágeis. Também foi alegado que o réu teria condições subjetivas favoráveis para responder ao processo em liberdade.
Inicialmente, o ministro Napoleão Nunes Maia Filho apontou que a jurisprudência exige fundamentação para a prisão cautelar, não bastando invocar a simples gravidade do suposto crime. Mas, no caso, haveria graves indícios de autoria e da materialidade do crime. O ministro relator observou que a quadrilha teria estrutura quase empresarial, com divisão de tarefas e participação nos lucros.
Além disso, o acusado teria uma longa ficha criminal em outros estados, apesar de não ter previamente condenações no Piauí. “A preservação da ordem pública não se restringe às medidas preventivas de conflitos e tumultos, mas abrange também o resguardo da integridade das instituições e de sua credibilidade social”, afirmou o magistrado. A maioria dos ministros seguiu o entendimento do relator, negando o pedido. Ficou vencido o desembargador convocado Adilson Macabu, que votou pela concessão do habeas corpus. De acordo com o processo, o nome do preso é Pedro Roberto da Silva.