Supremo julga e aprova redução de bancadas
19/06/2014 09h54Fonte 180graus
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta quarta-feira (18), pela constitucionalidade da Resolução que definiu o tamanho das bancadas dos estados e do Distrito Federal na Câmara dos Deputados, e da Lei Complementar que deu à corte eleitoral a atribuição para estabelecer a quantidade.Imagem: 180grausClique para ampliar
De acordo com o ministro, a partir do comando constitucional, a Lei Complementar fixou o máximo de cadeiras na Câmara dos Deputados, e os tamanhos mínimos e máximos das bancadas, mas não a representação parlamentar por estado e DF.
"A fixação das bancadas sempre foi tarefa do TSE, e sempre por resolução, desde 1990, revelou Gilmar Mendes. Então todas as bancadas eleitas desde 1990 são inconstitucionais?", perguntou o ministro.
Ao votar pela constitucionalidade das normas, o ministro explicou que, no seu entender, a Lei Complementar 78/1993 não delegou poder de legislar ao TSE. Apenas deu à corte eleitoral o poder para realizar o cálculo das bancadas, com base em critérios objetivos, frisou, lembrando que em 2010 foram detectadas mudanças significativas nas populações de alguns estados.
Até o momento, com a aprovação da lei, o estado do Piauí perde duas vagas na Bancada Federal e mais seis na Alepi (Assembleia Legislativa do Estado do Piauí), passando a ter apenas oito deputados federais e 24 estaduais, a partir de 2015.
Veja como fica o número de parlamentares nos Estados:
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