TCE-PI suspende licitações da Sesapi e de duas prefeituras do PiauÃ
05/08/2017 08h07Fonte TCE
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O Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI) determinou na última quinta-feira (3), durante sessão ordinária, a suspensão de licitações da Secretaria Estadual de Saúde e das prefeituras de Barro Duro e de Campinas do Piauí, por irregularidades nos procedimentos.
A licitação da Secretaria de Saúde (Pregão Eletrônico 041/2016) foi iniciada em 2016, na gestão do ex-secretário Francisco Costa, do tipo menor preço, para contratação de empresa especializada no fornecimento de equipamentos para bomba de infusão. A denúncia de irregularidade foi feita por um dos concorrentes, o laboratório B. Braun S/A. O processo foi relatado pelo conselheiro Kleber Eulálio, que apontou restrição de competitividade e direcionamento do processo.
Seguindo parecer do procurador do Ministério Público de Contas Leandro Maciel, ele determinou à Sesapi a anulação do pregão e que providencie a abertura e conclusão de nova licitação para atender à demanda da pasta. O conselheiro manteve, porém, eventuais contratações firmadas com base na ata de registro de preços do pregão, mediante justificativa expressa de que a interrupção dos serviços possa incorrer em risco à saúde ou vida humana. A Sesapi não informou o valor do certame.
Os conselheiros ainda ratificaram decisão monocrática da conselheira Lílian Martins suspendendo os pregões 021/2017, 024/2017 e 025/2017 da Prefeitura de Campinas, por ausência de informações no Licitações Web do TCE-PI. Estimados em R$ 30 mil, R$ 45 mil e R$ 20 mil, os pregões se destinam a contratação de empresa de assessoria e consultoria, compra de veículo e serviços de recepção e retransmissão de sinal aberto para o município.
Na sessão desta quinta, também foi acolhida denúncia quanto à falta de publicidade da Tomada de Preços nº 001/2017, da Prefeitura de Barro Duro, para a contratação de empresa para serviços de limpeza pública. A conselheira Waltânia Alvarenga, relatora do processo, apontou ausência de publicação no Diário Oficial dos Municípios do resultado final do certame, inviabilizando a abertura do prazo recursal, em violação ao princípio do contraditório e da ampla defesa.
Ela determinou à Prefeitura se abster de renovar o contrato com a empresa vencedora do certame, providenciar novo procedimento licitatório e também o apensamento da denúncia ao processo de prestação de contas da Prefeitura de Barro Duro, exercício de 2017.
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