Titular de cartório é cassada no Sul do Piauà por grilagem de terras
05/02/2016 10h14Fonte G1 PI
Imagem: Catarina Costa/G1 PITribunal de Justiça do Piauí
Decisão do corregedor-geral de Justiça do Estado do Piauí, desembargador Sebastião Ribeiro Martins, cassou, nesta quarta-feira (3), a oficial de registro público da comarca de Ribeiro Gonçalves, a 580 km ao Sul de Teresina. O corregedor designou ainda servidora do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI) para responder interinamente pelo Cartório de Registro de Imóveis. A decisão é resultado de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) que averiguou denúncia de irregularidades relacionadas à grilagem de terras no Cerrado.
Foram apuradas pela Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Piauí (CGJ-PI) possíveis desvios cometidos pela oficial de registros públicos da serventia, Conceição de Maria da Paixão Ribeiro. O PAD constatou, segundo decisão do corregedor, "diversas irregularidades graves e inadmissíveis, caracterizando descontrole nos atos e livros sob sua responsabilidade, comprometendo a segurança jurídica e os princípios básicos do direito registral".
O desembargador Sebastião Ribeiro Martins explica que "verificou-se, por exemplo, a presença de registros e averbações completamente genéricos, sem mencionar nomes, áreas e causas dos contratos, além de movimentações realizadas em uma matrícula, multiplicando sobremaneira o montante de terras ao qual se referia no início".
O corregedor ressalta que foi garantida, em todas as fases de apuração, o direito ao contraditório e à ampla defesa. "Há, na região Sul, graves denúncias relacionadas à prática de grilagem de terras e a Corregedoria vem trabalhando com rigor em sua apuração. Sempre que forem constatadas irregularidades, vamos tomar as medidas cabíveis", assegura o desembargador Sebastião Ribeiro Martins.
Interinidade
Além da aplicação da pena de Perda de Delegação para a titular Conceição de Maria Paixão Ribeiro, o corregedor designou, também monocraticamente, a servidora Laudijane Medeiros dos Santos Silva para responder pela serventia até o preenchimento regular da vaga por concurso público em andamento.
Pela norma legal em vigor, a servidora designada para a função deverá adotar todas as medidas necessárias à apuração da real situação da serventia, atentando para a regularidade de todos os livros sob sua responsabilidade, recolhimentos de emolumentos, impostos e demais obrigações decorrentes do exercício da atividade. Os recursos recolhidos na serventia serão destinados ao Fundo Especial de Reaparelhamento e Modernização do Judiciário Piauiense (Fermojupi).