Toque de recolher e restrições nas atividades econômicas; veja medidas determinadas por novo decreto
24/02/2021 14h46Fonte G1 PI
Imagem: Adelmo Paixão/G1Novo decreto estipulou toque de recolher no Piauí.
O novo decreto estadual, com medidas para tentar conter o agravamento da pandemia da Covid-19 no Piauí, foi publicado na noite de terça-feira (24) e o G1 resumiu as determinações contidas no documento, que seguirão em vigor até o dia 4 de março. Confira:
Uma novidade é o toque de recolher. O decreto instituiu que fica vedada circulação de pessoas em espaços e vias públicas, ou em espaços e vias privadas equiparadas a vias públicas, entre as 23h e as 5h.
Há uma ressalva em casos de deslocamentos de extrema necessidade, como: estar a caminho de uma unidade de saúde para atendimento médico, deslocamento para fins de assistência veterinária ou no caso de necessidade de atendimento presencial;
E ainda: ter como destino alguma unidade policial ou judiciária; trabalho em atividades essenciais ou estabelecimentos autorizados a funcionar na forma da legislação, entrega de bens essenciais a pessoas do grupo de risco;
Também é permitida a circulação para estabelecimentos que prestam serviços essenciais ou cujo funcionamento esteja autorizado nos termos da legislação; outras atividades de natureza análoga ou por outros motivos de força maior e por necessidade impreterível, desde que devidamente justificados.
Para a circulação excepcional autorizada as pessoas deverão portar documento ou declaração subscrita contendo a situação específica que se encaixe em uma das exceções citadas acima. Também serão admitidos outros meios confiáveis de prova.
Essas medidas vão vigorar desta quarta-feira, 24 de fevereiro, ao dia 4 de março de 2021.
- Medidas:
- Bares, restaurantes, trailers, lanchonetes, barracas de praia, lojas de conveniência e depósitos de bebidas só poderão funcionar até às 22h (é permitida utilização de som mecânico, instrumental ou apresentação de músico, desde que não gere aglomeração);
- Nos estabelecimentos citados acima está vedada a promoção/realização de festas, eventos, confraternizações, dança ou qualquer atividade que gere aglomeração, seja no estacionamento ou no entorno;
- O comércio em geral poderá funcionar até às 17h e os shoppings centers das 12 às 21h (o funcionamento ficará suspenso no fim de semana para serviços não considerados essenciais, veja detalhes abaixo);
- A permanência em espaços públicos abertos de uso coletivo, como parques, praças, praias e outros, só é permitida com a obediência aos protocolos sanitários, como uso de máscara, e do toque de recolher;
- Proibida a realização de festas ou eventos em ambientes abertos ou fechados, promovidos por entes públicos ou pela iniciativa privada, do dia 22 de fevereiro a 4 de março;
- Suspensas as atividades que envolvam aglomeração, como eventos culturais, atividades esportivas e sociais, funcionamento de boates, casas de shows e qualquer tipo de estabelecimento que promova atividade festiva em espaço público ou privado, e em ambiente fechado ou aberto, com ou sem venda de ingresso;
Atividades não consideradas essenciais ficarão suspensas no fim de semana, a partir de 24h da sexta-feira, dia 26 de fevereiro, até às 5h da segunda-feira, 1º de março, todas as atividades econômicas e sociais, com exceção dos seguintes serviços considerados essenciais:
- Mercearias, mercadinhos, mercados, supermercados, hipermercados, padarias e produtos alimentícios;
- Farmácias, drogarias, produtos sanitários e de limpeza;
- Oficinas mecânicas e borracharias;
- Lojas de conveniência, de produtos alimentícios e postos de combustíveis situados em rodovias federais ou estaduais, na zona rural;
- Hotéis, com atendimento exclusivo dos hóspedes;
- Distribuidoras (exclusivamente para recebimento e armazenamento de cargas) e transportadoras;
- Serviços de segurança pública e vigilância;
- Serviços de alimentação preparada e bebidas exclusivamente para sistema de delivery ou drive-thru;
- Atividades religiosas, com público limitado a 30% (trinta por cento) da capacidade de templos e igrejas;
- Serviços de telecomunicação, processamento de dados, call center e imprensa;
- Serviços de urgência e emergências, hospitais, laboratórios, serviços radiodiagnósticos;
- Serviços de saneamento básico, transporte de passageiros, energia elétrica e funerários;
- Agricultura, pecuária e extrativismo.
Os estabelecimentos e atividades devem cumprir integralmente os protocolos e recomendações higienicossanitárias para a contenção da Covid-19 expedidos pela Secretaria de Estado da Saúde do Piauí e publicados em anexo aos Decretos Estaduais.
Fiscalização
Imagem: Murilo Lucena/TV ClubePolícia Militar atuará na fiscalização das medidas.
A fiscalização das medidas será realizada de forma ostensiva pelas vigilâncias sanitárias estadual e municipais, com o apoio da Polícia Militar, da Polícia Civil e da Guarda Municipal, onde houver.
Também será solicitada a colaboração da Polícia Federal, da Polícia Rodoviária Federal e do Ministério Público Estadual.
As forças de segurança deverão reforçar a fiscalização em todo o estado, no período de vigência do decreto, em relação às seguintes proibições:
- Aglomeração de pessoas;
- Consumo de bebidas alcoólicas em locais públicos ou de circulação pública;
- Direção sob efeito de álcool;
- Circulação de pessoas no horário compreendido entre as 23h e as 5h, que não se enquadrem nas exceções previstas (citadas acima).
A fiscalização também será feita por sistemas de videomonitoramento que estejam à disposição da Secretaria da Segurança Pública ou dos órgãos de fiscalização de trânsito, estadual e municipal.
O poder público não poderá financiar ou apoiar eventos no período de vigência das restrições.