TRE garante que piauienses saberão seus prefeitos até às 21h do dia 2 de outubro

24/09/2016 09h06


Fonte Cidae Verde

Imagem: Cidae VerdeClique para ampliarDesembargador Joaquim Santana(Imagem:Cidae Verde)Desembargador Joaquim Santana

O presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI), desembargador Joaquim Santana, informou que todo o processo de apuração das eleições 2016 estará disponível às 21h do dia 2 de outubro. Isso só será possível graças aos 273 pontos de transmissão que serão usados.

"O que está previsto é que todo o resultados da eleição sairá até 21h. Estamos trabalhando com um sistema que permite rapidez na informação",
disse o presidente.

No Piauí serão usadas 8.387 urnas eletrônicas, sendo 1425 só em Teresina. Outras 1780 urnas ficarão de reserva. O secretário de tecnologia da informação do TRE, Anderson Lima, disse que, neste ano, o diferencial do pleito eleitoral é o voto do eleitorado através da biometria. São 99 municípios usando o sistema, o que corresponde a 70% do eleitorado.

"A biometria ajuda na segurança da votação, mas mantém a mesma logística na rapidez da apuração",
afirma o secretário.

O Estado possui 2.382.701 eleitores aptos a votar nas eleições do dia 2 de outubro. De acordo com o TSE, a maioria dos eleitores do Piauí possuem ensino fundamental incompleto (26,17%), outros 18,8% leem e escreve e 10,09% se consideram analfabetos. Em relação à faixa etária, a maior concentração está entre os 30 a 34 anos (11.79%), seguida bem de perto por eleitores entre 25 e 29 anos (11.51%). Só 3,13% do eleitorado do Piauí possui menos de 18 anos.

A votação

O eleitor pode ir à sua seção eleitoral e votar das 8h às 17h, considerado o horário local. No título de eleitor, constam informações sobre a zona eleitoral e a seção onde o eleitor vota. Caso tenha perdido o título, pode consultar o local de votação e o número do seu título o Portal do TSE. Para esta consulta, basta informar o seu nome, data de nascimento e nome da mãe.

No dia da eleição, não é obrigatória a apresentação do título de eleitor. No entanto, é necessário apresentar ao mesário um documento oficial com foto (carteira de identidade, passaporte, carteira de categoria profissional reconhecida por lei, certificado de reservista, carteira de trabalho ou carteira nacional de habilitação). Não será admitida a certidão de nascimento nem de casamento.