Tribunal analisa recurso da defesa de condenados por estupro coletivo no PI

03/06/2016 10h12


Fonte G1 PI

Imagem: Catarina Costa/G1Julgamento ocorre na 1ª Câmara Criminal Especializada do Tribunal de Justiça do Piauí.(Imagem:Catarina Costa/G1)Julgamento ocorre na 1ª Câmara Criminal Especializada do Tribunal de Justiça do Piauí.

A 1ª Câmara Criminal Especializada do Tribunal de Justiça do Piauí analisa nesta sexta-feira (3) uma apelação dos três adolescentes condenados pelo estupro coletivo em Castelo do Piauí. O crime ocorreu no dia 27 de maio do ano passado. A sessão ocorre de portas fechadas a pedido da Defensoria Pública.

O desembargador Edvaldo Moura é o relator do processo. Antes de iniciar o julgamento, ele informou que os três adolescentes não participaram da sessão e explicou que a Corte julgará o recurso dos quatro atos infracionais que eles foram condenados.

Foram imputados individualmente a cada um deles os atos infracionais equivalentes aos seguintes crimes: prática de quatro estupros, três tentativas de homicídio e dois homicídios (a morte de Daniely, uma das vítimas do estupro, e de Gleison Vieira da Silva, 17 anos, tido como o delator do grupo, foi assassinado dois meses depois do crime dentro do alojamento do CEM, quando já cumpria a medida socioeducativa. O prazo para cumprimento da medida é de três anos, podendo ser estendido, já que os menores serão avaliados a cada seis meses.

“Cabe à defesa recorrer da primeira decisão e procurar o segundo grau de jurisdição que é a Câmara Criminal que vai manter a decisão do juiz ou reformá-la. O que ficar decido nesta sessão ainda é passível de recurso, mas no Supremo Tribunal de Justiça”, declarou o desembargador.

Três desembargadores, sendo um relator, um representante do Ministério Público e um defensor participam da sessão. Edvaldo Moura explicou qual será o rito do julgamento. Segundo ele, a sessão será aberta, depois o defensor público Gerson Henrique Sousa será o primeiro a falar. Ele pede a absolvição total dos menores e terá 15 minutos para apresentar a defesa dos condenados.

A tese da defensa será a negativa da autoria. Acreditamos que não existem provas que atestam a culpa dos menores no estupro.

O representante do Ministério Público, procurador Antônio Ivan da Silva, disse que atuará como fiscal da lei, mas que, se preciso, também argumentará em defesa da tese do MP. Para ele, a culpa dos adolescentes é uma certeza. “O processo estava bem fundamentado e há dúvidas da participação dos menores no crime”, destacou.

Inicialmente, o julgamento será acompanhado por representantes do Ministério Publico, juiz e desembargadores, defensores, estudantes e professores de Direito, mas a pedido da Defensoria de Pública que argumentou com base no artigo 146 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a Corte decidiu realizar o julgamento a porta fechadas.

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