TSE - Nega pedido da Ação Cautelar ao Prefeito Cassado de Oeiras B.Sá
19/08/2010 01h35Fonte Portal Integração.com
Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nega a Ação Cautelar n° 227127. Solicitada pelos advogados do prefeito Cassado B.Sa.A ação cautelar com pedido de liminar é para que o prefeito cassado de Oeiras, B. Sá e o vice-prefeito Mário Freitas, também cassado, retornem aos cargos.
A referida Ação foi distribuída para a relatoria da Ministra Carmem Lúcia.
Veja aqui o despacho emitido pelo TSE
Acompanhamento Processual e PUSH. -
Pesquisa | Processos Cadastrados | Alterar Dados | Logout | Igor Rodrigues Leal de Carvalho
Obs.: Este serviço é de caráter meramente informativo, não produzindo, portanto, efeito legal.
PROCESSO: |
|
AC Nº 227127 - Ação Cautelar UF: PI |
JUDICIÁRIA |
Nº ÚNICO: |
|
227127.2010.600.0000 |
|
MUNICÍPIO: |
|
OEIRAS - PI |
N.° Origem: |
PROTOCOLO: |
|
239202010 - 13/08/2010 18:00 |
|
AUTOR: |
|
BENEDITO DE CARVALHO SÁ |
|
ADVOGADO: |
|
SÉRGIO SILVEIRA BANHOS |
|
ADVOGADO: |
|
ALEXANDRE KRUEL JOBIM |
|
ADVOGADO: |
|
TARCíSIO VIEIRA DE CARVALHO NETO |
|
ADVOGADO: |
|
EDUARDO AUGUSTO VIEIRA DE CARVALHO |
|
ADVOGADO: |
|
MARCELO AUGUSTO CHAVES VIEIRA |
|
RÉ: |
|
ALEKSANDRA ROCHA ANGELINE TAPETY |
|
RELATOR(A): |
|
MINISTRA CÁRMEN LÚCIA ANTUNES ROCHA |
|
ASSUNTO: |
|
REPRESENTAÇÃO - CAPTAÇÃO ILÍCITA DE SUFRÁGIO - PREFEITO - VICE-PREFEITO - PEDIDO DE CONCESSÃO DE LIMINAR - PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO |
|
LOCALIZAÇÃO: |
|
CPRO-COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO |
|
FASE ATUAL: |
|
18/08/2010 16:30-Recebido |
|
|
|||
|
|||
|
|
|
|
Andamentos |
||
Seção |
Data e Hora |
Andamento |
18/08/2010 16:30 |
Recebido |
|
18/08/2010 15:52 |
Enviado para CPRO. Para cumprimento de despacho . |
|
18/08/2010 15:47 |
Registrado Decisão Monocrática de 16/08/2010. Com decisão |
|
14/08/2010 15:34 |
Recebido |
|
14/08/2010 14:48 |
Enviado para GAB-CL. Autos devolvidos . |
|
14/08/2010 14:48 |
Recebido |
|
14/08/2010 14:30 |
Enviado para CPRO. Para cópia . |
|
14/08/2010 14:30 |
Recebido |
|
13/08/2010 19:10 |
Enviado para GAB-CL. Conclusos ao Relator . |
|
13/08/2010 19:09 |
Recebido |
|
13/08/2010 19:06 |
Enviado para GAB-SJD. Para conclusão ao Relator . |
|
13/08/2010 19:06 |
Liberação da distribuição. Distribuição por prevenção (art. 260, CE) Municipal em 13/08/2010 MINISTRA CÁRMEN LÚCIA |
|
13/08/2010 19:01 |
Montagem concluída |
|
13/08/2010 18:39 |
Enviado para Montagem |
|
13/08/2010 18:32 |
Autuado - AC nº 2271-27.2010.6.00.0000 |
|
13/08/2010 18:12 |
Recebido |
|
13/08/2010 18:03 |
Encaminhado |
|
13/08/2010 18:03 |
Documento registrado |
|
13/08/2010 18:00 |
Protocolado |
Distribuição/Redistribuição |
|||
Data |
Tipo |
Relator |
Justificativa |
13/08/2010 |
Distribuição por prevenção (art. 260, CE) Municipal |
CÁRMEN LÚCIA |
|
Despacho |
|
Decisão Monocrática em 16/08/2010 - AC Nº 227127 Ministra CÁRMEN LÚCIA |
|
|
Informações: www.tse.gov.br
Para ler mais notícias do FlorianoNews, clique em florianonews.com/noticias. Siga também o FlorianoNews no Twitter e no Facebook