TSE recebe lista de gestores públicos do Piauí com contas julgadas irregulares; veja nomes

16/08/2024 11h44


Fonte TSE com informações do TCU

Imagem: Divulgação/TCUFachada do Tribunal de Contas da União, em Brasília.(Imagem:Divulgação/TCU)Fachada do Tribunal de Contas da União, em Brasília.

Já está disponível na página do Tribunal na internet a lista de pessoas com contas julgadas irregulares, para fins eleitorais, nos últimos oito anos. A informação é da presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministra Cármen Lúcia. Há mais de 190 nomes de gestores públicos das cidades do Piauí.

Conforme o TSE, a lista foi encaminhada ao TSE pelo Tribunal de Contas da União (TCU) na última quarta-feira (14). “Esses dados são ferramentas essenciais para que a Justiça Eleitoral defina quais candidatas e candidatos não estão aptos a disputar as Eleições Municipais de 2024”, explica o TSE.

A ministra Cármen Lúcia recebeu a lista das mãos do presidente do TCU, ministro Bruno Dantas. O TSE esclarece que “os dados são extraídos do site do TCU diariamente”.

“Cabe ao Tribunal de Contas atualizar e disponibilizar as informações. A lista é um instrumento de transparência e auxilia a Justiça Eleitoral a decidir quem poderá ou não concorrer nas Eleições 2024, com base na Lei de Inelegibilidade (Lei Complementar nº 64/90). Dentro dos critérios legais, compete à Justiça Eleitoral declarar ou não a inelegibilidade das candidatas e dos candidatos a um cargo público”, acrescenta o TSE.

O TSE pontua que: “candidatas, candidatos, partidos políticos ou coligações podem utilizar as informações contidas na lista do TCU para impugnar o pedido de registro de candidatura de possíveis concorrentes no prazo de cinco dias contados da publicação do edital do pedido de registro. A impugnação deve ser feita na forma de petição fundamentada”.

Segundo o TCU, “as contas julgadas irregulares são aquelas que o Tribunal classifica após analisar aspectos como legalidade, legitimidade, economicidade, eficiência e eficácia”.

As irregularidades são assim classificadas quando “o agente público deixa de prestar contas ou pratica atos de gestão ilegal ou antieconômica, promove dano aos cofres públicos, desfalque ou desvio de recursos, entre outras ilicitudes. As contas irregulares são as que não cumprem esses critérios e resultam em prejuízos aos cofres públicos ou má gestão dos recursos”.

“Os nomes da lista são extraídos do Cadastro de Contas Julgadas Irregulares (Cadirreg), base de dados que contém pessoas físicas e jurídicas que tiveram contas julgadas irregulares pelo TCU em decisões já transitadas em julgado, ou seja, contra as quais não cabem mais recursos para o Tribunal. Mesmo que o responsável tenha quitado a dívida com a União, o nome permanece na lista, pois o pagamento não altera o julgamento da irregularidade, apenas evita a cobrança judicial”.

Com a entrega formal da lista ao TSE, cidadãs e cidadãos podem acessar o hotsite do TCU “Quem vê cara não vê contas” e emitir a certidão negativa de contas julgadas irregulares com implicação eleitoral (os últimos oito anos). A certidão só pode ser emitida se o nome do interessado não estiver na lista. O documento tem validade por trinta dias corridos.

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Tópicos: tribunal, contas, lista