Uespi vai fornecer tablets a alunos que não têm acesso à internet; confira o edital
30/09/2020 09h28Fonte G1 PI
Imagem: Andrê Nascimento/ G1 PICampus Poeta Torquato Neto, em Teresina.
A Universidade Estadual do Piauí (Uespi) lançou, nessa segunda-feira (28), um edital para o empréstimo de tablets para estudantes dos cursos de graduação que não possuem ou têm baixa qualidade de acesso à internet.
O benefício faz parte do Programa de Auxílio Inclusão Digital. Conforme o edital, serão disponibilizados 1.000 tablets para todos os campus da instituição. O empréstimo do aparelho eletrônico ficará em vigor enquanto durar a suspensão das atividades acadêmicas presenciais e a manutenção das atividades não presenciais.
As inscrições vão ocorrer em duas etapas. A primeira acontecerá no período de primeiro a 11 de outubro de 2020. O interessado deverá enviar a documentação digitalizada solicitada no edital para o email auxilioinclusaodigital@prex.uespi.brv.
A segunda etapa será composta por três fases: triagem da documentação, análise da situação socioeconômica e entrevista social (online, conforme a necessidade do aluno).
Confira a documentação necessária:
- Histórico Acadêmico atualizado e comprovante de Matrícula Curricular ou Declaração de vínculo atualizada;
- Cópia do RG e CPF do candidato e dos demais membros da família;
- Cópias de comprovantes de residência:
b) Recibo ou contrato de locação de imóvel, caso resida de aluguel;
c) Comprovante de pagamento da taxa de manutenção, caso resida em moradia estudantil.
- Comprovante de renda familiar, conforme as situações:
- Trabalho formal: contracheque referente ao mês de agosto de 2020;
- Trabalho informal: Declaração constando o tipo de atividade e renda mensal (ANEXO IV).
- Cópia do cartão e extrato bancário atualizado, se beneficiário de Programas Sociais (Bolsa Família, Benefício de Prestação Continuada e outros).
- Atestado, receita ou laudo médico, em caso de membro familiar com deficiência e/ou doença crônica.
- Ser aluno de cursos presenciais de graduação da UESPI;
- Estar regularmente matriculado/a em componentes curriculares e/ou atividades acadêmicas que
- estão sendo ofertadas de forma não presencial;
- Declarar não possuir acesso à internet e/ou baixa qualidade para o desenvolvimento das atividades não presenciais;
- Declarar não possuir equipamento para o desenvolvimento das atividades não presenciais;
- Possuir renda per capta mensal de até meio salário mínimo ou renda familiar mensal de até três salários mínimos