Varas do Trabalho do Piauí terão atendimento de 8 às 18h

05/02/2017 08h32


Fonte Cidadeverde.com

O atendimento ao público nas Varas do Trabalho da capital e no interior do Estado mudou. Agora ele será das 8h às 18h, de segunda-feira a sexta-feira. A medida foi aprovada por unanimidade nessa sexta-feira (03), durante a primeira sessão do Pleno de 2017 do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região (TRT-22).

Imagem: Cidadeverde.comClique para ampliarVaras do Trabalho do Piauí terão atendimento de 8 às 18h.(Imagem:Cidadeverde.com)

Ficam alterados agora os horários de expediente interno e de atendimento ao público, atendendo pleito anterior da OAB-PI, bem como foram implantadas alterações administrativas.

O presidente da Seccional Piauí, Chico Lucas, ressaltou que a decisão atende os anseios da advocacia piauiense, sobretudo da sociedade, e garante o pleno funcionamento da Justiça. “Essa decisão já vem sendo um longo pleito da Ordem. Com essa medida, os advogados trabalhistas e os jurisdicionados terão agora amplo acesso à Justiça”, informou o presidente.

De acordo com o presidente da Comissão de Direito do Trabalho, Elmano Lacerda, “os advogados trabalhistas receberam com louvor a informação do retorno do novo horário de funcionamento da Justiça do Trabalho, por ser um anseio da classe, que também beneficiará a todos que precisarem da Justiça Especializada, sendo certo que a medida melhorará os serviços prestados pelo Tribunal”.

O TRT-22 resolveu ainda, como nova estrutura administrativa, pela criação das Secretarias de Governança e Estratégia, Tecnologia da Informação e Comunicação e pela extinção da Coordenadoria de Cadastramento Processual, devido a implantação do Processo Judicial eletrônico no Tribunal.

Como bandeiras prioritárias, a atual gestão da OAB-PI tem empreendido esforços nos últimos meses para evitar a redução do horário do expediente no Judiciário. Em junho de 2016, diante da decisão do Tribunal em reduzir o horário de funcionamento, a OAB-PI conseguiu junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) a proibição da redução. O pedido havia sido formulado pelo Conselho Federal da OAB.

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