Veja o que funciona nesta sexta-feira (9) de medidas restritivas no PiauÃ
09/04/2021 15h17Fonte G1 PI
Imagem: Murilo Lucena /TV ClubeCentro de Teresina durante a pandemia da Covid-19.
Nessa sexta-feira (9), o comércio está fechado e é permitido o funcionamento apenas das atividades consideradas essenciais após decreto publicado pelo Governo do Piauí com medidas restritivas, com objetivo de conter o avanço da contaminação do coronavírus.
As restrições impostas pelo último decreto iniciaram no dia 5 de abril e seguem até 11 de abril. O funcionamento do comércio, bares e restaurantes foi autorizado somente até quinta-feira (8), mas com um horário limitado. De sexta (9) a domingo (11) funcionam apenas atividades consideradas essenciais.
- Toque de recolher de 21h a 5h, até o dia 12 de abril;
- Suspensas as atividades que envolvam aglomeração, como atividades esportivas e sociais;
- Comércio, bares e restaurantes ficam fechados;
- Permanece a proibição de festas e eventos, em ambientes abertos ou fechados.
Nesta sexta podem funcionar:
- mercearias, mercadinhos, mercados, supermercados, hipermercados, padarias e produtos alimentícios;
- farmácias, drogarias, produtos sanitários e de limpeza;
- oficinas mecânicas e borracharias;
- lojas de conveniência e lojas de produtos alimentícios situadas em rodovias estaduais e federais, exclusivamente para atendimento de pessoas em trânsito;
- postos revendedores de combustíveis e distribuidoras de gás;
- hotéis, com atendimento exclusivo dos hóspedes;
- distribuidoras e transportadoras;
- serviços de segurança pública e vigilância;
- serviços de alimentação preparada e bebidas exclusivamente para sistema de delivery ou drive-thru;
- serviços de telecomunicação, processamento de dados, call center e imprensa;
- serviços de saúde, respeitadas as normas expedidas pela Secretaria de Saúde do Estado do Piauí;
- serviços de saneamento básico, transporte de passageiros, energia elétrica e funerários;
- agricultura, pecuária, extrativismo e indústria;
- bancos e lotéricas;
- templo, igrejas, centros espíritas e terreiros.
O funcionamento dos mercados, supermercados e hipermercados deve ser encerrado às 20h, sendo proibido o ingresso de clientes no estabelecimento após este horário. Os clientes que já se encontrarem no interior do estabelecimento até às 20h, é permitido o seu atendimento.
Fica vedado o atendimento presencial para a venda de artigos de vestuário, móveis, colchões, cama box, aparelhos celulares, computadores, impressoras e demais aparelhos e equipamentos de informática.
Atividades religiosas
Templos, igrejas, centros espíritas e terreiros poderão funcionar com atividades presenciais, mas apenas com público limitado a 25% da sua capacidade, não podendo haver mais de uma celebração diária, que não pode ultrapassar 2h de duração.
Toque de recolher
O toque de recolher permanece no horário de 21h a 5h, até a madrugada do dia 12 de abril. Fica então vedada a circulação de pessoas em espaços e vias públicas, ou em espaços e vias privadas equiparadas a vias públicas, ressalvados os deslocamentos de extrema necessidade.
Estão autorizados a circular:
- as unidades de saúde para atendimento médico ou deslocamento para fins de assistência veterinária ou, no caso de necessidade de atendimento presencial, a unidades policial ou judiciária;
- quem está a trabalho em atividades consideradas essenciais ou estabelecimentos autorizados a funcionar na forma da legislação;
- entrega de produtos alimentícios e farmacêuticos.
- a entrega de bens essenciais a pessoas do grupo de risco;
- estabelecimentos que prestam serviços essenciais ou cujo funcionamento esteja autorizado nos termos da legislação;
- outras atividades de natureza análoga ou por outros motivos de força maior ou necessidade impreterível, desde que devidamente justificados.
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