Ministério Público e MPT expedem recomendação para que empresa conclua reforma no Hospital Regional

21/04/2020 10h48


Fonte Cidade da Net

Imagem: ReproduçãoHospital Regional Justino Luz(Imagem:Reprodução)Hospital Regional Justino Luz
 O Ministério Público do Trabalho e Ministério Público do Estado, expediram uma recomendação conjunta, determinando que a empresa Picos Construções e Empreendimentos Imobiliários, conclua a reforma no Hospital Regional Justino Luz, em Picos.

Conforme a recomendação, a empresa deve concluir até o dia 24 de abril, de forma improrrogável, as obras referentes à ALA B do hospital. “Ressalte-se que os trabalhadores deverão estar protegidos com os Equipamentos de Proteção Individual necessários, inclusive com a disponibilização de álcool em gel ou outro sanitizante” diz um trecho do documento.

A recomendação, expedida nesta segunda-feira, 20 de abril, considera, entre outros pontos, “a ausência de estrutura adequada do Hospital Regional Justino Luz, o que reflete na degradação do meio ambiente do trabalho, destacando-se as seguintes impropriedades: demora na conclusão das obras no Hospital Regional Justino Luz (especialmente o Setor de Pronto Atendimento – SPA, ala B, subestação), comprometendo de maneira grave a prestação dos serviços de saúde à comunidade da região de Picos; ausência de climatização em alguns setores do hospital, porque a obra da subestação está pendente de finalização, sendo penoso o ambiente em que ocorre a prestação de serviço, ante as altas temperaturas observadas”.

O documento destaca também as várias inspeções realizadas pela equipe do Ministério Público do Trabalho no Hospital Regional Justino Luz e juntadas no PAJ 000028.2016.22.001/4, constatando várias irregularidades na unidade de saúde.

O não cumprimento da recomendação, poderá acarretar em medidas judiciais. “O não cumprimento dos termos desta Notificação Recomendatória ensejará a adoção das medidas judiciais e extrajudiciais que o Ministério Público Estadual entenderem necessárias, inclusive a propositura da imediata Ação Civil Pública, inclusive por Improbidade”.


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