Picos: decreto determina multa de até R$50 mil por aglomeração em convenção
12/09/2020 16h59Fonte Cidade Verde
Imagem: Reprodução
A Prefeitura de Picos, a 321 km de Teresina, determinou que as convenções partidárias de forma presencial no município - por partido e coligação - serão permitidas com no máximo 300 pessoas. A entrada no local será liberada apenas com senha conferida, contada e carimbada pela Vigilância Sanitária do Município ou pela Procuradoria-Geral do Município. O descumprimento do decreto poderá justificar a aplicação de multa no valor de R$ 10 mil a R$ 50 mil aos partidos políticos ou seus representantes legais. Os decretos nº 116/2020 e nº117/2020, ambos de 8 de setembro de 2020, dispõem sobre essas e outras medidas de emergência de saúde pública de enfrentamento à ameaça de propagação do novo coronavírus. Dentre as medidas, "fica proibida o fornecimento de alimentação e o manuseio e compartilhamento de santinhos e informes publicitários nas convenções partidárias".
No local da convenção, os participantes deverão respeitar o distanciamento de 2 metros por pessoa. As senhas deverão ser entregues aos participantes no prazo máximo de pelo menos duas horas antes do início da convenção partidária. O uso de máscara entre os participantes assim como a disponibilização de pias com água e sabão e/ou álcool a 70% em locais estratégicos são obrigatórios.
O desrespeito ao decreto, além da multa, também implica em crimes de desobediência (Art. 330, Código Penal) e de infração de medida sanitária preventiva (Art. 268, Código Penal).
Sem prejuízo das penalidades previstas no decreto, no caso de comprovação do descumprimento das determinações, também pode haver a interdição do local e a proibição da realização da referida convenção partidária.
O decreto municipal é assinado pelo atual prefeito de Picos, padre José Walmir de Lima. Apesar das medidas para encontros presenciais, a prefeitura recomenda que "as convenções partidárias e outras reuniões políticas de campanha aconteçam através de meios virtuais para evitar aglomerações".
O decreto também chama atenção para "no caso de mais um partido político resolver realizar sua convenção partidária no mesmo dia, local e horário, a quantidade de pessoas permitidas no recinto estará limitada ao número previsto (de 300 pessoas)".
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