Acusado de importunação sexual dentro de ônibus em Teresina vai responder a crime em liberdade

19/11/2022 08h42


Fonte G1 PI

Imagem: DivulgaçãoClique para ampliarFórum Cível e Criminal do Tribunal de Justiça do Piauí(Imagem:Divulgação)Fórum Cível e Criminal do Tribunal de Justiça do Piauí

A Justiça do Piauí condenou um homem a um ano de reclusão pelo crime de importunação sexual cometido contra uma mulher dentro de um ônibus em Teresina. A sentença foi assinada pelo juiz João Antônio Bittencourt Braga Neto, da 3ª Vara Criminal.

Por ser réu primário, sem condenações, ele responderá inicialmente em regime aberto.

"Presentes estão os requisitos objetivos e subjetivos que autorizam tal substituição (art. 44, do Código Penal), quais sejam: pena não superior a quatro anos; crime cometido sem violência ou grave ameaça à pessoa; réu não reincidente e circunstâncias judiciais favoráveis. Considerando, ainda, que a substituição da pena é reprimenda suficiente para a pessoa do condenado, capaz de ressocializá-lo, substituo a pena privativa de liberdade aplicada por 1 (uma) restritiva de direito", afirmou o magistrado na sentença.

De acordo com o depoimento da vítima, ela entrou no coletivo, que estava cheio, e permaneceu em pé durante o trajeto. Após se encostar em uma das barras de apoio, o réu a teria tocado diversas vezes, mesmo com pedidos da mulher para que ele parasse.

Então, ela informou o ocorrido ao cobrador de ônibus, que acionou uma viatura da polícia que estava próxima. O homem foi preso em flagrante.

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Tópicos: crime, pena, r?u