Grupo que assaltou banco em Miguel Alves é condenado a quase 84 anos de prisão

22/09/2022 15h29


Fonte cidadeverde.com

Imagem: ReproduçãoClique para ampliarAgência bancária de Miguel Alves após a invasão do grupo(Imagem:Reprodução)Agência bancária de Miguel Alves após a invasão do grupo

A Vara Única da Comarca de Miguel Alves condenou, nesta quinta-feira (22), cinco pessoas acusadas de integrarem o grupo criminoso que assaltou a agência do Banco do Brasil da cidade no dia 4 de outubro de 2020. Se somadas todas as sentenças, a pena chega a quase 84 anos de prisão (83 anos e 10 meses) em regime fechado.

Armados com fuzis, os criminosos usaram explosivos para explodir o banco e fizeram reféns na tentativa de conter a ação da polícia, com quem chegaram a trocar tiros. Toda ação foi filmada por câmeras de segurança, que flagraram pessoas correndo na rua sob a mira de armas.

“É possível verificar a gravidade concreta do delito praticado, demonstrada pelas circunstâncias em que ocorreu, em que ambos os acusados, em concurso de pessoas, entre si e com os demais acusados, praticaram roubo com uso de armas de fogo de grosso calibre, demonstrando o elevado grau de periculosidade de ambos”, destacou o juiz Danilo Melo de Sousa em sua sentença.

Considerado líder do grupo, Gildo Inácio da Silva, conhecido como “Bicudo”, foi condenado a 17 anos, 04 meses e 05 dias de prisão. Ele foi capturado após uma operação do Grupo de Repressão ao Crime Organizado (Greco) do Piauí no estado da Paraíba, onde foi encontrado com explosivos e armas.

A ação foi resultado de uma investigação do Greco, que conseguiu identificá-lo junto com um outro comparsa. Naquela ocasião, foi condenado pela Vara Única de Tapeorá, na Paraíba, a 07 anos de prisão e 35 dias-multa em regime fechado por conta do material explosivo e bélico encontrado com ele.

Além de “Bicudo”, foram condenados outras quatro pessoas pelo assalto ao Banco do Brasil de Miguel Alves capturadas pelo Greco: José Anderson Nascimento Pinheiro, Jefferson de Jesus Santiago da Silva e Francisco da Costa Mendes a 17 anos, 04 meses e 15 dias cada um; e Francisco de Assis da Silva Santos Júnior, a 14 anos, 04 meses e 12 dias.

“Os referidos réus permaneceram segregados durante a instrução processual, não se mostrando razoável a concessão da liberdade, especialmente a considerar a sentença condenatória imposta aos mesmos, em decorrência de cognição exauriente a ausentes motivos supervenientes aptos a alterar o contexto fático e jurídico que ensejaram o decreto de prisão cautelar”, pontuou o magistrado.
 

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