Juíza manda soltar suspeitos de sequestrar e matar jovem por engano em "tribunal do crime" no Piauí

21/05/2022 08h05


Fonte G1 PI

Imagem: DivulgaçãoClique para ampliarTribunal de Justiça do Piauí (TJPI)(Imagem:Divulgação)Tribunal de Justiça do Piauí (TJPI)

A juíza Maria Zilnar Coutinho Leal, da 2ª Vara do Tribunal Popular do Júri de Teresina, mandou soltar os três suspeitos de matar Robert dos Santos Mendes. A decisão foi publicada no Diário da Justiça dessa quinta-feira (19).

Vídeos mostram a vítima quando foi sequestrada e momentos antes da morte com armas sendo apontadas para a sua cabeça. Segundo a investigação, Robert foi morto por engano, pois os autores pensavam que a vítima pertencia a uma facção, fato que não foi comprovado.

O jovem foi sequestrado no bairro Palitolândia, Zona Sul da capital, e levado até a Vila Prainha, onde foi julgado e executado por membros de uma facção rival, ação conhecida como Tribunal do Crime.

Na decisão, a juíza declarou que as provas não são suficientes para apontar os acusados a autoria do crime. A magistrada explicou que se tratando do procedimento do júri, certo é que a decisão de pronúncia dispensa provas robustas e precisas da autoria do fato.

"No que diz respeito à autoria do referido homicídio, tenho que, das provas colhidas sob o crivo do contraditório, não se extraem indícios suficientes que apontem para os acusados a respectiva autoria. Acrescente-se que os três acusados negam a autoria/participação no cometimento do referido homicídio e as testemunhas e informantes ouvidas sob o crivo do contraditório, nada souberam esclarecer quanto à autoria do citado delito", declarou.

Sobre o vídeo da vítima sendo ameaçada, a juíza informou que ele não foi inserido nos autos e via de consequência, não foi objeto de perícia. Além disso, segundo ela, não é possível considera-se tais imagens, como sendo dos acusados e de que aquele encontro seja de uma organização criminosa e menos ainda, de momento de consumação do crime de homicídio.

"Não existem indícios suficientes da autoria atribuída aos acusados quanto ao homicídio, nem convencimento quanto à materialidade e indícios suficientes de autoria quanto aos demais crimes conexos, o que, por lógico, desautoriza o prosseguimento da acusação feita contra eles", afirmou.

Maria Zilnar decidiu pela impronúncia dos acusados e determinou que sejam expedidos alvarás de soltura para os acusados.

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Tópicos: v?tima, homic?dio, ju?za