Produto ainda não identificado é apreendido pela PRF com nota fiscal falsa em Teresina
25/09/2022 12h54Fonte 180graus.com
Imagem: Divulgação/PRF-PIProduto ainda não identificado é apreendido pela PRF com nota fiscal falsa em Teresina
Um carregamento de produto ainda desconhecido foi apreendido pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) no início da tarde da última quinta-feira (22/09) na BR 316, na unidade operacional da PRF em Teresina.
Quase 14 toneladas de um pó branco, refinado e sem odor característico, estavam sendo transportados em sacos na carroceria de um caminhão-baú. A nota fiscal apresentada pelo motorista informava que a carga tratava-se de Ácido Fúlvico, um tipo de adubo.
Em virtude da especificidade do tema, os policiais contataram a Divisão Regional de Fiscalização de Agrotóxicos, setor do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA). O responsável pelo setor informou que, pelas características dos produtos, o pó branco não se refere ao produto que está descrito na nota fiscal.
Em continuidade das diligências, a Receita Federal foi contatada e informou que a empresa remetente da carga não tem autorização legal para importação e/ou comercialização dos produtos (descritos nas embalagens) no Brasil, já que pelas identificações das embalagens o produto é oriundo da China.
Na sexta-feira (23/09), a equipe PRF solicitou à Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento do Piauí (MAPA-PI) que enviasse uma equipe para adoção dos procedimentos para o caso. Os auditores do MAPA-PI fizeram a apreensão do material, que totalizava 13.950 Kg, e coletaram amostras para análise.
A suspeita é de que seja um produto utilizado para fabricação de agrotóxicos ou fertilizantes ilegais.
Diante das informações, a empresa remetente da carga poderá responder, a princípio, pelo crime de Contrabando e pelo crime ambiental de Produzir, comercializar, transportar, ter em depósito produto ou substância tóxica em desacordo com as exigências estabelecidas
A ocorrência foi encaminhada para o MAPA-PI, que ao final do processo administrativo deverá, se for o caso, fazer os devidos encaminhamentos para órgãos competentes.
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