Aprovadas mudanças na Justiça Itinerante do PiauÃ
13/12/2016 16h10Fonte Alepi
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O Projeto de Lei Complementar - que altera os artigos 2º, 3º, 4º e 11º da Lei Estadual5.711/16, que dispõe sobre a Justiça Itinerante, bem como o artigo 10ª da Lei Estadual 3.716/79 – Organização Judiciária do Estado do Piauí, que teve o deputado Gustavo Neiva (PSB) como relator foi aprovado, nesta manhã de terça-feira, na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
O deputado Gustavo Neiva disse que o projeto de lei visa regularizar, regulamentar e aperfeiçoar a lei que trata sobre a Justiça Itinerante do Poder Judiciário do Estado do Piauí.
“Como é sabido, ao Poder Judiciário é assegurada a autonomia administrativa e financeira, nos termos do artigo 113 da Constituição estadual de 99/Caput, da Constituição Federal. E nesse sentido, prevê o artigo 86, inciso segundo da linha “D” da Constituição Federal, que os tribunais são competentes para propor ao Poder Legislativo, alteração na sua organização e da divisão judiciário. Diante do exposto, manifesto pela aprovação desta proposição, em razão da legalidade e juridicidade”, finalizou o relator.
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