Bolsonaro veta projeto de lei que permitiria união de partidos em "federações", diz Planalto
07/09/2021 09h01Fonte G1
Imagem: ReproduçãoPresidente Jair Bolsonaro
O presidente Jair Bolsonaro vetou nesta segunda-feira (6) um projeto que permitiria que dois ou mais partidos se unissem em uma federação partidária e atuassem de maneira uniforme em todo o país, informou a Secretaria-Geral da Presidência da República.
O texto foi aprovado pela Câmara dos Deputados em agosto. A nova regra ajudaria siglas menores a alcançarem a cláusula de barreira, criada para extinguir legendas que não tenham um desempenho mínimo a cada eleição. Isso porque a cláusula seria calculada para a federação como um todo, e não para cada partido individualmente.
De acordo com a Secretaria-Geral, o veto de Bolsonaro ao projeto de lei deve ser publicado no "Diário Oficial da União de quarta-feira (8).
Se tivesse sido sancionada, a federação de partidos permitiria a união de siglas com afinidade ideológica e programática – sem que fosse necessário fundir os diretórios.
Apesar do veto de Bolsonaro, as mudanças ainda podem ser implementadas. O Congresso Nacional analisa os vetos do presidente aos projetos aprovados pelos parlamentares. A lei passa a valer caso a maioria de senadores e deputados votem pela derrubada do veto.
A proposta também previa que, uma vez constituída a federação, os partidos a ela filiados deverão permanecer juntos por, pelo menos, quatro anos e que, após registro no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a federação "atuará como se fosse uma única agremiação partidária".
Razões do veto
Em nota enviada à imprensa, a Secretaria-Geral afirmou que o veto de Bolsonaro busca "salvaguardar o sistema democrático e a legitimidade de representação para o eleitor".
De acordo com a pasta, a proposta contraria o interesse público porque vai na contramão das regras que proibiram as coligações partidárias e que cobram desempenho partidário mínimo para o acesso aos recursos do fundo partidário -- que têm o objetivo de aprimorar o sistema representativo com a redução de partidos.
O governo afirma que a instituição de federações "inauguraria um novo formato com características análogas à das coligações", ainda que o texto tenha estabelecido regras específicas para dar "maior estabilidade" para o uso das federações.
As coligações para deputados e vereadores foram extintas em 2017. No entanto, este ano, a Câmara aprovou, em dois turnos, a volta das coligações, que ainda precisa ser analisada pelo Senado.
A proposta aprovada pelos congressistas fixava ainda que:
- a federação estará submetida às mesmas regras que regem o funcionamento parlamentar e a fidelidade partidária;
- apesar da aliança, os partidos terão a identidade e a autonomia preservados;
- só poderão se unir em federação os partidos que tiverem registro definitivo no TSE;
- a federação poderá ser criada até a data final do período de realização das convenções partidárias;
- a aliança terá abrangência nacional.
O projeto previa punições aos partidos que não cumprirem o prazo mínimo de quatro anos de filiação à federação.
Segundo o texto, o partido que descumprisse a cláusula:
- perderia o horário de propaganda eleitoral gratuita;
- não poderia ingressar em outra federação e celebrar coligação nas duas eleições seguintes;
- ficaria impedido de usar o fundo partidário.
- Caso os partidos decidissem se desligar da federação, a aliança continuaria funcionando até as eleições seguintes, desde que pelos menos dois partidos continuassem filiados.
A proposta vetada por Bolsonaro determinava que as federações estariam sujeitas a todas as normas que regem os partidos políticos no que diz respeito às eleições, como:
- escolha e registro de candidatos para as eleições majoritárias e proporcionais;
- arrecadação e aplicação de recursos em campanhas eleitorais;
- propaganda eleitoral;
- contagem de votos;
- obtenção de cadeiras;
- prestação de contas; e
- convocação de suplentes.
- cópia da resolução tomada pela maioria absoluta dos votos dos órgãos de deliberação nacional de cada um dos partidos integrantes da federação;
- cópia do programa e do estatuto comuns da federação constituída;
- ata de eleição do órgão de direção nacional da federação.
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