Câmara aprova pena para quem divulgar imagens de nudez geradas por IA

20/02/2025 08h20


Fonte Agência Brasil

Imagem: Joédson Alves/Agência Brasil/ArquivoVista do prédio do Congresso Nacional.(Imagem:Joédson Alves/Agência Brasil/Arquivo)Vista do prédio do Congresso Nacional.

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (19) o projeto de lei que inclui no Código Penal o crime de manipular, produzir ou divulgar conteúdo de nudez ou ato sexual falso gerado por tecnologia de inteligência artificial e outros meios tecnológicos. O texto será enviado ao Senado.

Segundo o Projeto de Lei 3821/24, o crime pode ser punido com reclusão de dois a seis anos e multa, se o fato não constituir crime mais grave. A pena será maior se a vítima for mulher, criança, adolescente, pessoa idosa ou com deficiência.

Quando houver disseminação em massa por meio de redes sociais ou plataformas digitais, a pena será aumentada de 1/3 ao dobro.

O projeto também inclui no Código Eleitoral o crime de uso de imagens manipulados em campanhas eleitorais, envolvendo candidatos ou candidatas. Haverá o mesmo aumento de pena quando a ofendida for mulher, pessoa com deficiência ou idosa.

Quando a conduta for praticada por candidato, além das penas previstas, será imposta a cassação do registro de candidatura ou do diploma.

*Com informações da Agência Câmara de Notícias

Confira as últimas notícias sobre Política: florianonews.com/politica
Siga @florianonews e curta o FlorianoNews

Tópicos: crime, projeto, pena