Câmara aprova texto-base da Reforma Tributária; veja como votou a bancada do PiauÃ
11/07/2024 15h06Fonte Câmara dos Deputados
Imagem: arquivo/Câmara dos DeputadosDeputados Federais do Piauí
A Câmara dos Deputados aprovou, por 336 votos a 142, o texto-base da regulamentação da Reforma Tributária. A bancada federal do Piauí, composta por 10 deputados federais, votou unânime pela aprovação da proposta.
Foram mais de 8 horas de discussão em Plenário até a aprovação do texto-base. O projeto regulamenta diversos aspectos da cobrança do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto Seletivo (IS), que substituirão o PIS, a Cofins, o ICMS, o ISS e parcialmente o IPI.
Os deputados aprovaram a emenda do deputado Rodolfo Nogueira (PL-MS) que incluiu carnes, peixes, queijos e sal na lista de alimentos com alíquota zero de IBS e CBS. Além desses produtos, o texto também incluiu ainda na alíquota zero o óleo de milho, a aveia e farinhas, sem especificar, no entanto, quais.
Placar da votação
O deputado federal do Piauí, Francisco Costa (PT), destacou a inclusão de produtos da cesta básica na alíquota zero de imposto.
“Com aval do presidente Lula, a regulamentação da Reforma Tributária, votada em primeiro turno pela Câmara dos Deputados, incluiu carnes e queijos na cesta básica – que está isenta de impostos -, junto com alimentos como arroz, feijão, leite, ovos, óleo, café, açúcar e mais produtos”, pontuou o parlamentar.
Imagem: Câmara dos DeputadosPlacar da votação na Câmara dos Deputados.
O deputado federal, Jadyel Alencar (Republicanos-PI), afirmou que a proposta vai garantir justiça social à população de baixa renda e garantir maior igualdade social entre os brasileiros.
“Aprovamos na Câmara dos Deputados a regulamentação da reforma tributária. Carga tributária mais justa para o povo. É alimento na mesa, é crescimento para os pequenos e energia para o desenvolvimento do Brasil”, disse.
Cashback
A Câmara também aprovou uma emenda, que garante a devolução de tributos aos contribuintes de baixa renda. Poderão ser beneficiados os responsáveis por família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) com renda familiar mensal per capita declarada de até meio salário mínimo.
A pessoa que receber a devolução deverá residir no território nacional e possuir CPF ativo, mas o mecanismo envolve as compras de todos os membros da família com CPF.
As regras para o cashback valerão a partir de janeiro de 2027 para a CBS e a partir de 2029 para o IBS.
Um regulamento definirá o método de cálculo e de devolução, mas desde já o texto prevê que serviços ou bens com periodicidade mensal de consumo terão o valor de devolução concedido na conta, a exemplo de energia elétrica, água e esgoto e gás natural.
Em outras situações, o governo transferirá o dinheiro aos bancos em 15 dias após a apuração, que terão outros 10 dias para repassar aos beneficiados.