Câmara pode votar projeto que regulamenta o lobby

16/04/2018 10h33


Fonte Agência Câmara

Imagem: Agência CâmaraClique para ampliarCâmara pode votar projeto que regulamenta o lobby.(Imagem:Agência Câmara)

Na semana de 17 a 19 de abril, os deputados podem votar o projeto de lei que regulariza o lobby (PL 1202/07) no Parlamento e no Executivo federal. A proposta, de autoria do deputado Carlos Zarattini (PT-SP), recebeu um substitutivo da deputada Cristiane Brasil (PTB-RJ).

Apresentado na última quarta-feira (4), o substitutivo prevê que poderão exercer a atividade de lobista, chamado pelo projeto de agente de relações institucionais e governamentais, qualquer pessoa, física ou jurídica, pública ou privada, inclusive instituições e órgãos públicos.

O lobby poderá ser exercido em processos de decisão política e sua legalização é justificada pelo substitutivo como “atividade legítima que visa a contribuir para o equilíbrio do ambiente normativo e regulatório do País”.

Para atuar junto ao Legislativo e ao Executivo federais, os lobistas poderão pedir seu cadastro na forma de regulamento.

Esse cadastramento garantirá, por exemplo, o direito de apresentar aos tomadores de decisão sugestões de emendas, substitutivos, requerimentos e demais documentos no âmbito do processo legislativo ou regulatório.

Cadastro positivo

Também na pauta está o Projeto de Lei Complementar (PLP) 441/17, do Senado, que torna obrigatória a participação de pessoas físicas e jurídicas no chamado cadastro positivo, um serviço de banco de dados sobre informações dos pagamentos em dia e de empréstimos quitados.

Atualmente, o registro de dados sobre pessoas e empresas no banco de dados somente pode ocorrer a partir de uma autorização expressa e assinada pelo cadastrado. Com a mudança, o sistema de registro passa a ter o mesmo mecanismo dos serviços de informações sobre maus pagadores.

Conforme o substitutivo do deputado Walter Ihoshi (PSD-SP), apresentado na semana passada, a quebra de sigilo por parte dos gestores de banco de dados, como no caso de permitir o vazamento de informações sobre o cadastrado, será punida com reclusão de 1 a 4 anos e multa, conforme prevê a Lei do Sigilo Bancário (Lei Complementar 105/01).

Além das empresas em geral com as quais as pessoas fazem transações comerciais, passarão a ser fontes de informações para o cadastro positivo as instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central e as concessionárias de água, luz, gás, telecomunicações e assemelhados.

Na discussão da matéria, deputados de vários partidos se pronunciaram contra o texto, temendo que o acesso a dados financeiros e de pagamento fragilize o sigilo bancário desses dados.

Já os favoráveis defenderam que a proposta levará a uma redução das taxas de juros finais cobradas dos mutuários.

Banco Central

Os deputados também poderão começar a debater o PLP 200/89, do Senado, ao qual está apensado o PLP 252/98, do Executivo, que estabelece mandato para o presidente e os oito diretores do Banco Central.

Segundo substitutivo da Comissão de Finanças e Tributação, esses dirigentes terão mandato de três anos, permitida a recondução. Eles serão nomeados pelo presidente da República após sabatina pelo Senado Federal, que também será a única instância que poderá destituí-los.

O texto da comissão, de 1999, prevê ainda uma quarentena de doze meses após a saída do cargo. Essa quarentena inclui a proibição de adquirir ações ou participação em empresas sob supervisão da autarquia.

Entretanto, um novo relator deve ser indicado em Plenário para relatar a matéria, que não tem consenso entre os partidos. Entre os pontos de discordância podem ser citados o mandato propriamente dito e a abrangência das atribuições, se incluiriam – além da estabilidade de preços (meta de inflação) – a estabilidade financeira.

Juros altos

Na quarta-feira (18), a partir das 9h05, o Plenário realizará comissão geral para debater “as razões dos níveis muito elevados das taxas de juros cobradas das famílias e das empresas no Brasil”.

Apesar do ciclo atual de queda da Taxa Selic, referência de juros no País, o montante que fica com os bancos (spread bancário) aumentou. No caso do crédito para pessoa física, o spread passou de 76,3% em maio de 2016 para 78,2% em outubro do mesmo ano e para 81,4% em fevereiro de 2018.

Para as empresas, a diferença a mais que elas têm de pagar nos empréstimos era de 54,7% em maio de 2016, subindo para 56,4% em outubro do mesmo ano e para 62% em fevereiro de 2018.



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