Comissão aprova PEC da cláusula de barreira e do fim das coligações

24/08/2017 07h57


Fonte O Globo

Imagem: Givaldo Barbosa / Agência O GloboA deputada Shéridan Oliveira (PSDB-RR) conversa com parlamentares na comissão de reforma política.(Imagem:Givaldo Barbosa / Agência O Globo)A deputada Shéridan Oliveira (PSDB-RR) conversa com parlamentares na comissão de reforma política.

A comissão da reforma política aprovou na tarde desta quarta-feira (23) o parecer da deputada Shéridan (PSDB-RR), que acaba com as coligações partidárias para as eleições de deputados e vereadores já a partir do ano que vem e cria a cláusula de barreira gradativa de 2018 até 2030. A votação foi simbólica e contou com o aval quase unânime dos partidos. O único a votar contra foi o PSOL, que desde sempre se posicionou contra a cláusula de barreira. Por essa medida, os partidos que não atingirem 1,5% dos votos válidos nacionalmente não terão direito de ser representados no Congresso. Esse percentual tem que ser atingido em pelo menos nove estados da federação e vai aumentando a cada eleição, até chegar ao patamar mínimo de 3% em 2030. Mais cedo, o presidente da Câmara, Rodrigo Maia, disse que "vota hoje" a reforma política, mas ainda não há consenso sobre o texto do relator Vicente Cândido (PT-SP).

— Para funcionar essa reforma política só podia ter partido de duas mulheres, né? — brincou a presidente da comissão, deputada Renata Abreu (Pode-SP).

— Foi um parto — emendou Shéridan.

O texto original da relatora previa que o fim das coligações proporcionais só começasse a valer em 2020. Mas após a aprovação de seu relatório foi aprovado um destaque que antecipa para 2018 essa regra. O texto agora segue para o plenário da Câmara, onde, por se tratar de uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC), terá de ser aprovado em dois turnos na Câmara e no Senado e contar com o aval de 308 dos 513 deputados e 49 dos 81 senadores.

Alguns parlamentares acreditam que o texto de Shéridan pode ser o único a ser aprovado pelo Congresso no pacote da reforma política. Desde a semana passada, o plenário tenta sem sucesso votar a PEC relatada pelo deputado Vicente Cândido (PT-SP), criando um fundo eleitoral público bilionário e mudando sistema de eleição de deputados e vereadores para o chamado distritão.

— Confiando que o texto que vai ser aprovado seguirá ao plenário e que os acordos serão mantidos, esse texto provavelmente será o resultado final da reforma política em 2017, por isso acho muito importante aprovar essa matéria — disse o deputado Orlando Silva (PCdoB-SP) ao encaminhar o voto de seu partido pela aprovação do relatório de Shéridan.

Pelo substitutivo também não há obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal. As coligações permanecem autorizadas nas eleições majoritárias.

A proposta torna constitucional ainda que aos detentores de cargos dos poderes Executivo e Legislativo, incluindo os vices e suplentes, possam perder o mandato em caso de desfiliação do partido pelo qual foram eleitos. A proposta admite, no entanto, que o mandato seja mantido caso a desfiliação partidária ocorra por justa causa, em situações de discriminação política, pessoal e de mudança ou desvio do programa partidário.

Cláusula de desempenho

Uma das principais mudanças estabelecidas pela PEC 282 é a definição de um patamar mínimo de votos que um partido precisa ultrapassar para ter direito a recursos do Fundo Partidário e acesso gratuito à veiculação de propaganda no rádio e na televisão.

De acordo com o substitutivo aprovado na comissão, a partir de 2030, somente os partidos que obtiverem no mínimo 3% dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço dos estados, terão direito aos recursos do Fundo Partidário. Os partidos deverão ainda ter elegido pelo menos 15 deputados distribuídos em pelo menos um terço dos estados.

O mesmo critério será adotado para definir o acesso dos partidos à propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão. A mudança, no entanto, será gradual, começando pelo piso de 1,5% dos votos válidos e 9 deputados federais eleitos nas eleições de 2018 até alcançar o índice permanente de 3% e 15 eleitos em 2030.

Vencida a etapa na comissão, a proposta será encaminhada para apreciação dos deputados em plenário. Por se tratar de uma mudança constitucional, deve receber pelo menos 308 votos para ser aprovada. Se aprovada no plenário da Câmara, volta para o Senado por ter sofrido alterações pelos deputados.

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Tópicos: partido, deputados, barreira