Deputado quer laboratórios realizando coleta de idosos e acamados em suas residências

06/06/2019 11h52


Fonte Alepi

Imagem: AlepiClique para ampliarDeputado Flávio Nogueira Júnior (PDT).(Imagem:Alepi)Deputado Flávio Nogueira Júnior (PDT).

Idosos, acamados e pessoas com deficiência poderão ter uma maior facilidade na hora de fazer a coleta de exames laboratoriais. É que está em tramitação um projeto de lei na Assembleia Legislativa quer obrigar os laboratórios conveniados a rede pública a realizar coleta de materiais para exames laboratoriais desse público em suas residências. O projeto é de autoria do deputado estadual Flávio Nogueira Júnior (PDT).

De acordo com texto do projeto, a solicitação deverá partir do paciente e o laboratório deverá fazer a coleta na residência desde que o paciente more no município que solicite a coleta. A lei incluiria pessoa idosa, acima de 65 (sessenta e cinco) anos de idade com dificuldade de mobilidade, pessoa portadora de necessidades especiais, aquela com deficiência física, sensorial ou mental e que possua dificuldade de locomoção, comprovadas por meio de atestado médico e ainda pessoas acamadas.

O deputado explica que o objetivo foi trazer uma maior comunidade a essas pessoas para que as mesmas não deixem de fazer os exames por alguma dificuldade de mobilidade. “O que parece ser um simples procedimento para a maioria das pessoas, a coleta de exames em portadores de deficiência e idosos pode ser um grande desafio, cuja saúde em geral é mais frágil. O que queremos é dar condições a essas pessoas com dificuldades de locomoção a realizarem seus exames de maneira mais segura e confortável”, pontua.

Flávio Júnior ressaltou que a lei não traria prejuízo aos municípios, tampouco ao Estado, pois a coleta será de responsabilidade dos laboratórios. “E, para assegurar a efetividade do mesmo, ele abrange somente aos exames que permitam essa possibilidade de coleta fora do laboratório”, defendeu.

Em caso de descumprimento, o laboratório estaria sujeito a penalidades que variam desde a advertência por escrito, multa no valor de 300 UFIR e ainda o impedimento legal do prestador de serviço manter o seu credenciamento com a municipalidade com o qual o SUS é conveniado. Os laboratórios conveniados com o Município deverão afixar cópia desta lei nas salas de atendimento, de espera e de consulta, de fácil visibilidade e para amplo conhecimento dos seus clientes.

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Tópicos: pessoas, exames, coleta