Eleições 2018: condutas vedadas aos agentes públicos começam valer dia 1º

30/12/2017 08h07


Fonte Cidadeverde.com

Imagem: Cidadeverde.comClique para ampliarEleições 2018: condutas vedadas aos agentes públicos começam valer dia 1º.(Imagem:Cidadeverde.com)

Começam a valer na segunda-feira, 1º de janeiro de 2018, algumas condutas vedadas a agentes públicos em razão das eleições de outubro do ano que vem. As condutas entram em vigor mesmo a Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que estabelece o Calendário Eleitoral de 2018, ainda não tenha sido publicada.

Segundo o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI), a partir do primeiro dia do ano novo, portanto, há 9 meses das Eleições de 2018, fica vedado realizar despesas com publicidade dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, que excedam a média dos gastos no primeiro semestre dos três últimos anos que antecedem o pleito. (art. 73, inciso VII, Lei nº 9.504/97).

Fica também proibida, a partir de 1º de janeiro, a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior, casos em que o Ministério Público Eleitoral poderá promover o acompanhamento de sua execução financeira e administrativa (Lei nº 9.504/97, art. 73, § 10).

Os programas sociais a cargo de entidade nominalmente vinculada a eventual candidato ou por este mantida, também não poderão ser executados a partir de 1º de janeiro, ainda que autorizados em lei ou em execução orçamentária no exercício anterior (Lei nº 9.504/97, art. 73, § 11).

As vedações aos agentes públicos estão previstas na Lei das Eleições (Lei 9.504/97).

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