Empresário maranhense recebe cidadania piauiense nesta quarta-feira
10/08/2016 07h53Fonte Alepi
O presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Piauí (Alepi), Themístocles Filho, convidou, na manhã de hoje, dia 09, todos os deputados para prestigiarem a sessão solene que será realizada na manhã desta quarta-feira, dia 10, com o Título de Cidadão Piauiense, em homenagem ao empresário Benedito Cirilo Albino, natural de Pedreira, no Maranhão. A sessão solene foi proposta pelo deputado Wilson Brandão (PSB).
“Em nome do deputado Wilson Brandão, eu Solicito aos deputados e deputadas, que a gente possa prestigiar a sessão solene que será realizada amanhã. Sempre gosto de dizer que ninguém pede Título de Cidadão aos deputados. Eles são quem olham a vida do cidadão e acham que eles merecem essa honraria e a Assembleia proporciona essa honraria”, comentou Themístocles Filho.
O deputado Wilson Brandão falou sobre a vida do empresário, do Grupo Noroeste e que vive no Piauí há mais de 35 anos. O parlamentar ressaltou que ao longo desses anos, Benedito Cirilo é um grande empreendedor, que oferece mais de mil e 500 empregos, onde são envolvidas milhares de famílias, colaboradora das empresas do homenageado Benedito Cirilo Albino.
“Tudo isso nos dar a satisfação de poder oferecer ao Benedito Cirilo, esse título de cidadão piauiense, merecidamente, pelo seu trabalho, pela sua história e, acima de tudo, por ele ser um empreendedor do nosso Estado. Ele escolheu o Piauí para ser sua terra, ele que é maranhense, e estará aqui, amanhã, com certeza, para receber a entrega desse título que faz jus pelo seu trabalho e pelos seus empreendimentos”, disse o deputado Wilson Brandão.
Voto de Pesar
O deputado Wilson Brandão também apresentou requerimento solicitando Voto de Pesar pelo falecimento de Alice Mendes Martins Maia, ocorrido no dia 08/08 em Teresina.
PROJETO DE LEI
O deputado Dr. Hélio (PP) apresentou projeto de lei, lido, na manhã de hoje, dia 09, no plenário da Alepi, que “Dispõe sobre a isenção de pagamento de passagens pelos integrantes da Polícia Civil e pelos agentes penitenciários nos veículos de transporte coletivo no estado do Piauí.
Em seu artigo 2º, o parlamentar diz que em razão da fixação das tarifas do transporte coletivo de passageiros, baseada em serviços operacionais eficientes, os encargos de gratuidade de que trata a lei em questão, comporão a planilha de custo de preço das passagens.
O documento diz ainda que estão sujeitas a penalidade de multa de empresas de transportes coletivos municipais e intermunicipais, concessionárias do serviço público estadual e municipal, que não cumprir as disposições contidas na presente lei. Lindalva Miranda
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