Ex-gestores de cidade do Piauà são condenados por improbidade em ação do MPF
13/02/2020 09h47Fonte 180 graus
A pedido do Ministério Público Federal (MPF), a 3ª Vara da Justiça Federal no Piauí condenou o ex-prefeito de Barras (PI) Francisco Marques da Silva, o ex-secretário municipal de Saúde Abdias Ramos de Carvalho e o empresário José Airton Andrade pela prática de improbidade administrativa cometida durante o mandato, entre os anos de 2009 a 2012.Segundo a ação ajuizada pelo procurador da República Marco Aurélio Adão, os ex-gestores municipais, praticaram atos de improbidade administrativa quando adquiriram serviços prestados pela Clínica José Airton Andrade (empresa individual) no exercício de 2010 sem licitação e sem processo regular de contratação direta. Houve também a aquisição de medicamentos e de material hospitalar sem licitação e sem processo regular de contratação direta no ano de 2011 e negativa de publicidade dos atos oficiais e ausências de comprovação de despesas da Secretaria Municipal de Saúde de Barras/PI nos exercícios de 2010 e 2011.
O ex-prefeito de Barras e o ex-secretário municipal de Saúde foram condenados por prática de ato de improbidade previsto no art.10, “caput” e inciso VIII, e art. 11, caput e inciso IV, ambos, da Lei Nº 8.429/92, todos incursos nas sanções do inciso II do art.12, também da Lei 8.429/92. Eles deverão ressarcir os cofres públicos em cerca de R$ 253 mil, cada um, devendo ser atualizado conforme Manual de cálculos da Justiça Federal. Também foram condenados à perda de qualquer função pública, a suspensão dos direitos políticos por 8 anos, além de pagamento de multa civil, no valor de R$ 50.000,00 a ser revertido em favor da União. Os dois estão, ainda, proibidos de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 5 anos.
José Airton Andrade foi condenado pela prática de ato de improbidade administrativa e terá que ressarcir a União do dano no valor de R$ 17 mil, efetuar pagamento de multa civil, no valor de R$ 10.000,00 a ser revertido em favor da União. O empresário também está proibido de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 5 anos.
Os réus podem recorrer da sentença.
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