Ex-prefeitos Edilson Capote e Chico Marques são denunciados à Justiça

12/02/2020 08h35


Fonte GP1

Imagem: Reprodução/FacebookEdilson Capote e Chico Marques(Imagem:Reprodução/Facebook)Edilson Capote e Chico Marques

O Ministério Público do Estado do Piauí (MP-PI), através do promotor Glécio Setúbal, ingressou com ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra Edilson Sérvulo de Sousa, o Edilson Capote, e Francisco Marques da Silva, o Chico Marques, ex-prefeitos do município de Barras, acusados de não recolherem mais de R$ 7 milhões de FGTS dos servidores durante suas gestões. A ação foi instaurada no dia 27 de janeiro.

O MP havia instaurado a Notícia de Fato nº 162/2019 a fim de apurar os fatos encaminhados pelo Ministério Público Federal sobre a falta de recolhimento de verbas referentes ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) dos servidores do Município de Barras, mediante representação do atual prefeito Municipal, Carlos Alberto Lages Montes.

De acordo com o promotor, em razão desses fatos o Ministério do Trabalho incluiu o nome do município no Cadastro Único de Exigências para Transferências Voluntárias (CAUC), o que gerou o bloqueio no recebimento das transferências voluntárias. Segundo o Ministério do Trabalho, o débito total pelo não recolhimento de FGTS no período de setembro de 2012 a dezembro de 2016 é de R$ 7.329.442,57 (sete milhões, trezentos e vinte e nove mil, quatrocentos e quarenta e dois reais e cinquenta e sete centavos).

“Ressalte-se ainda que, por conta do débito, verifica-se que existem, atualmente, 15 convênios bloqueados, que totalizam o montante de R$ 8.018.060 (oito milhões, dezoito reais e sessenta centavos) fundamentais para a concretização de investimentos essenciais para o município”, argumenta o promotor Glécio Setúbal.

Para o promotor, a dívida é resultado de omissão por parte dos dois ex-gestores. “Diante disto, não resta alternativa senão o aforamento da presente Ação Civil Pública em defesa do patrimônio público e da moralidade administrativa, em atenção aos preceitos da Constituição Federal, da Lei de Improbidade e demais normas aplicáveis”, sustenta.

Diante disso, o promotor de Justiça pediu o deferimento da ação e a condenação de Edilson Capote e Chico Marques nas penas previstas no artigo 12, incisos II e III, da Lei de Improbidade Administrativa (8.429/92).

Outro lado

Os ex-prefeitos não foram localizados pelo GP1

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