Governo do Piauà publica decreto que regulamenta Nova Lei de Licitações
02/01/2024 11h14Fonte ClubeNews
Imagem: Jonas Carvalho/ Portal ClubeNewsPalácio de Karnak
O governador Rafael Fonteles (PT-PI) assinou o decreto n° 22.652, que dispõe sobre a regulamentação da Nova Lei de Licitações e Contratos, no âmbito da administração pública do Piauí. A Lei n° 14.133, de 2021, foi sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), e passa a valer a partir de 1° de janeiro de 2024.
O regimento estabelece normas gerais de licitação e contratação para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos estados e municípios. Em julho de 2023, o Congresso Nacional aprovou uma Medida Provisória que prorrogou a adequação dos entes federados à nova lei até o final do ano.
A nova legislação em vigor substituirá a Lei n° 8.666, de 1993, tornando-se o único regramento para compras públicas no país. A superintendente de Licitações e Contratos do Governo do Piauí, Jacylenne Coêlho, explicou que os procedimentos de licitação autuados até 30 de dezembro de 2023 terão validade, regidos pela antiga lei.
“Outra novidade do decreto é que esses procedimentos ficam condicionados à publicação do edital de licitação ou do extrato de ratificação até o dia 31 de dezembro de 2024. Além disso, todos os casos de republicação do edital, ela vai ser utilizada a data da primeira publicação para fim de atendimento desse decreto”, disse Coêlho em entrevista ao Portal ClubeNews.
Principais regras:
– Os processos de licitação e contratação autuados até o dia 30 de dezembro de 2023 com fundamento na Lei 8.666, Lei 10.520 (Pregão) e Lei 12.462 (RDC) serão regidos por estas leis. Os editais devem ser publicados até 31 de dezembro de 2024;
– Os credenciamentos em vigor, baseados no art. 25, da Lei 8.666, devem ser extintos até 31 de dezembro de 2024.
Inovações
A nova Lei também beneficia empresas que praticam ações de equidade entre mulheres e homens no ambiente de trabalho, ao conceder prioridade para fins de desempate em licitações. A norma também permite que os editais de licitação destinem às mulheres vítimas de violência um percentual mínimo de 8% da mão-de-obra na execução dos contratos administrativos.
“Ou seja, o decreto estadual regulamenta todo o procedimento e todo o marco temporal que está vigente. O estado do Piauí, por meio do decreto, já estipulou todas as regras que vão se basear todos os órgãos da administração”, finalizou.
*com informações do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos