Indicativo de Projeto Lei propõe gratificação para médico que trabalhar no interior do Piauí

11/09/2023 12h08


Fonte Cidadeverde.com

Imagem: Renato Andrade/Cidadeverde.comIndicativo de Projeto Lei propõe gratificação para médico que trabalhar no interior do Piauí.(Imagem:Renato Andrade/Cidadeverde.com)

Foi apresentada na Assembleia Legislativa do Piauí (Alepi) um Indicativo de Projeto de Lei que institui a Gratificação de Estímulo à Interiorização (GEI) para médicos do quadro pessoal do Governo do Piauí, com a exigência de processo seletivo de remoção.

A proposta é de autoria do deputado estadual Marden Menezes (Progressistas), e foi apresentada no último dia 4 de setembro em plenário. Na justificativa encaminhada para a Alepi, o deputado afirmou que os municípios que são mais afastados da capital enfrentam dificuldades para conseguirem médicos, e que o pagamento de uma gratificação é uma forma de valorizar o profissional da classe médica que irá atuar no interior do Piauí.

“O acesso da população do interior do Piauí a uma saúde de qualidade ainda é um problema em muitos municípios do Estado. A baixa resolutividade e, sobretudo, a fixação dos médicos nos hospitais dos municípios mais afastados de Teresina são algumas das barreiras que dificultam o acesso da população ao sistema público de saúde”,
explicou o parlamentar.

A proposta estabelece que o valor da GEI será calculado sobre o vencimento básico da Classe III, Padrão E, do cargo de médico plantonista 24h e será arbitrado em três graus correspondentes que são referentes a localização, que podem ser de nível I, II ou III. O valor da gratificação vai aumentando de acordo com o local escolhido.

Se a proposta for aprovada, o governo deverá ser elaborar uma lista indicando quais cidades se enquadram como unidades de nível I, II e III.

Segundo a proposta, a gratificação seria:
  • GEI 1: de 10% do vencimento de médico plantonista de Classe III, Padrão E, para unidade de nível I;
  • GEI 2: de 15% do vencimento de médico plantonista de Classe III, Padrão E, para unidade de nível II;
  • GEI 3: de 20% do vencimento de médico plantonista de Classe III, Padrão E, para unidade de nível III.
Apesar de arbitrada sobre o valor do vencimento de médico plantonista - 24h, ressalta-se que a GEI será paga a todos os médicos que estejam em efetivo exercício de suas funções, no âmbito da saúde pública, junto às unidades que são consideradas de nível I, Il, e III.

Havendo mudança para localidade de mesmo nível de unidade, o servidor deve continuar a perceber a GEI, no novo local de lotação. Nos casos em que o servidor seja removido ou lotado em localidade cujo percentual seja distinto do anterior, deve passar a receber a gratificação correspondente à sua nova unidade.

Fica vedada a percepção cumulativa dos percentuais previstos nos incisos deste artigo para um único vínculo de servidor público. Contudo, é permitida a percepção de uma GEI para cada vínculo público de serviço médico que o servidor desempenhar.

Remoções

A proposição ainda trata sobre a remoção do servidor médico, e estabelece quando ela deve ocorrer. “Propõe o reforço do sistema de controle e gestão de transferências e remoções, seguindo critérios constitucionais. O objetivo é evitar a transferência do médico antes do cumprimento do prazo do estágio probatório”, disse o deputado.

Estabelece como modalidade de remoção:

- de ofício, por movido de interesse público devidamente fundamentado, nos seguintes casos: calamidade pública, surtos epidêmicos;

- a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração, contanto que haja vaga:

a) para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, no Estado do Piauí, que foi deslocado no interesse da Administração;
b) por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional, condicionada à comprovação por junta médica oficial;
c) em virtude de processo seletivo promovido, de acordo com normas preestabelecidas em Edital Público pelo órgão ou entidade em que aqueles estejam lotados, respeitando-se sempre o critério de antiguidade e, quando for o caso, de especialidade, inclusive para a preferência de escolha dos cargos disponibilizados. Em ocorrendo dos candidatos possuírem mesma antiguidade, para critério de desempate, seguir-se-á o critério etário.



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