Indicativo disciplina aulas do ensino público aos sábados
20/02/2018 11h20Fonte Alepi
Com o objetivo de adequar a distribuição da carga horária ao longo das semanas e do ano com as praticadas na maior parte do país, para adolescentes e crianças, o deputado João Mádison (MDB) apresentou na Assembleia legislativa o Indicativo de Projeto de lei nº 18, de 19 de dezembro de 2017, que compreende as atividades lúdicas, esportivas, religiosas e as reposições das aulas, limitadas a um sábado por mês.
A proposta se encontra na Comissão de Constituição e Justiça desde o último dia 05 desse mês, para discussão e votação da sua constitucionalidade.
Conforme o artigo 2º do projeto “é vedado a criação de turnos suplementares para compensar a vedação a que alude o artigo 1º.
Segundo o autor da proposição, deputado João Mádison, “a competência para legislar é da Assembleia legislativa”, porque a Constituição Federal determina que cabe a União legislar as bases da educação nacional. Cabe aos Estados e ao Distrito Federal legislar sobre educação, ensino, desporto, ciência, pesquisa, desenvolvimento e inovação.
João Mádison informa que, quanto ao mérito do projeto, convém esclarecer que a proposta resulta de um movimento da sociedade em favor das aulas aos sábados. Os pais e responsáveis realizaram o movimento “Sábado sem aulas” nas redes sociais de Teresina, inclusive com debates nos meios de comunicação social.
A Lei de Diretrizes de Bases da Educação, de 1996, determina o calendário escolar dentro das prioridades locais. Segundo o paramentar, a prática das aulas “aos sábados em Teresina, não parece trazer ganhos especiais. O Estatuto da Criança e do Adolescente determina que os pais ou responsáveis deverão participar na definição das propostas educacionais”.
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