João Mádison apresenta projeto para garantir direito a opção de parto na rede pública
23/08/2019 15h04Fonte Alepi
Imagem: Alepi
O deputado João Madison (MDB) apresentou o Projeto de Lei Ordinária nº 163 de 2019 que visa garantir às parturientes atendidas em hospitais, maternidades e instituições afins em território piauiense terão o direito de optar pelo parto cesariano a partir da 39ª semana de gestação, devendo ser respeitada sua autonomia.
A matéria foi lida em plenário no dia 19 de agosto e encaminhada à Comissão de Constituição e Justiça para parecer sobre sua constitucionalidade. No projeto, o autor prevê que a opção deverá ser feita pela gestante a partir da trigésima nona semana de gravidez, após ela ter sido conscientizada e informada sobre os benefícios do parto normal e dos riscos de sucessivas cesarianas. O médico deverá registrar no prontuário da paciente os motivos da não observância da opção, caso isso ocorra. A parturiente que optar pelo parto normal também deverá ter essa decisão respeitada.
Quem optar pelo parto cesáreo terá direito à analgesia, com as despesas decorrentes correndo por conta de dotação orçamentária ou por suplementação, caso seja necessário.Nos hospitais, maternidades e instituições afins, deverá ser afixada uma placa informando que: “Constitui direito da parturiente escolher a cesariana a partir da trigésina nona semana de gestação”.
O médico que divergir dessa opção da grávida terá o direito de encaminhá-la para outro profissional. Esse mesmo direito que está sendo proposto pelo deputado João Madison já foi adotado no Estado de São Paulo e está em vigor desde o início deste mês. O entendimento é que a parturiente tem direito ao financiamento do seu parto cesáreo pelo Sistema Único de Saúde (SUS) do mesmo modo em que ocorre nos partos normais.
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