Legislativo é o primeiro a assinar Termo de Cooperação com a SeadPrev

14/05/2016 12h17


Fonte Alepi

Imagem: AlepiClique para ampliarThemístocles Filho assina documento.(Imagem:Alepi)Themístocles Filho assina documento.

A assinatura, na quarta-feira (11), pelo presidente da Assembleia Legislativa, deputado Themístocles Filho (PMDB), do termo de Cooperação Técnica, estabelecendo a competência da Secretaria de Administração e Previdência da análise final e homologação dos processos de aposentadoria e pensões dos servidores de todos os Poderes, é um marco para a gestão administrativa do Estado.

Na próxima semana, o secretário de Administração, Franzé Silva, e o superintendente de Previdência, Marcos Steiner Mesquita, vão aos Tribunais de Contas e de Justiça, além da Procuradoria Geral de Justiça do Estado (Ministério Público), para a assinatura dos termos de cooperação.

O calendário das audiências só depende de agenda dos dirigentes dos Poderes. “O conselheiro Luciano Nunes (presidente do TCE-PI) estava viajando e chegou ontem. Vamos marcar as datas das visitas para que possamos concluir essa parte burocrática e iniciarmos a implantação do processo, que será virtual, ou seja, não vai haver papel, tudo será feito através de um sistema informatizados, eletronicamente”, destacou Marcos Steiner.

“É importante ressaltar que a concessão de aposentadorias e pensões vai continuar sendo competência dos poderes. À Secretaria de Administração e Previdência caberá a última análise e a homologação dos processos”,
acrescenta.

O superintendente lembra que o Piauí apenas se adéqua a uma determinação constitucional, inclusive para a concessão do Certificado de Regularidade Previdenciária. O certificado ao qual o superintendente se refere é exigido quando da realização de transferências voluntárias de recursos pela União (exceção às ações de educação, saúde e assistência social).


O CRP também é condição para a celebração de acordos, contratos, convênios ou ajustes, bem como de recebimento de empréstimos, financiamentos, avais e subvenções em geral de órgãos ou entidades da Administração direta e indireta da União; para liberação de recursos de empréstimos e financiamentos por instituições financeiras federais; e para pagamento dos valores devidos pelo Regime Geral de Previdência Social em razão da compensação financeira

A lei

O artigo 40, da Constituição Federal, estabelece que “o Regime Próprio de Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios será administrado por unidade gestora única integrante da estrutura da Administração Pública de cada ente federativo, que tenha por finalidade a sua administração, gerenciamento e operacionalização, incluindo a arrecadação e gestão de recursos e fundos previdenciários, a concessão, o pagamento e a manutenção dos benefícios”.

Já Certificado de Regularidade Previdenciária, instituído pelo Decreto nº 3.788, de 11 de abril de 2001, o CRP atesta a adequação do regime de previdência social de Estado, Distrito Federal ou de Município ao disposto na Lei nº 9.717/98, na Lei nº 10.887/2004 e na Portaria MPS nº 402/2008, de acordo com os critérios definidos em norma específica.

Ontem, diretores e técnicos da Assembleia Legislativa participaram, na sala do Interlegis, da apresentação do novo sistema que será utilizado, a partir de 1º de julho deste ano, pela Unidade de Gestão Única de Previdência da SeadPrev.