Lei autoriza criação de comitê de prevenção e combate à tortura no Piauí

08/11/2023 12h03


Fonte Governo do Piauí

Foi publicado no Diário Oficial do Estado, de 7 de novembro de 2023, a lei nº 8.198, que cria o Comitê Estadual para a Prevenção e Combate à Tortura do Piauí (CEPCT/PI) e o Mecanismo Estadual de Prevenção e Combate à Tortura do Piauí (MEPCT/PI) órgãos vinculados à Secretaria de Estado da Assistência Social, Trabalho e Direitos Humanos (Sasc). O objetivo é erradicar e prevenir a tortura e outros tratamentos ou penas cruéis, desumanas ou degradantes.

Uma das diretrizes do Comitê e do Mecanismo é o respeito integral aos direitos humanos, em especial, das pessoas privadas de liberdade. O CEPCT será responsável por avaliar, acompanhar e subsidiar a execução do Plano Nacional de Prevenção e Combate à Tortura no Estado do Piauí, além de propor projetos de cooperação técnica a serem firmados entre o estado e os organismos nacionais e internacionais que tratam do enfrentamento à tortura.

O Comitê deverá apoiar a criação de comitês ou comissões semelhantes na esfera municipal para o monitoramento e a avaliação das ações locais, difundir as boas práticas e as experiências exitosas dos órgãos e entidades integrantes do sistema nacional de prevenção à tortura.

Farão parte do comitê os secretários da Assistência Social e Direitos Humanos, da Justiça; da Segurança Pública; de Governo; da Administração e Previdência e da Saúde; uma representa do Conselhos de Defesa dos Direitos Humanos, de Psicologia do Piauí, de Assistência Social do Piauí, da OAB, de dois representantes de entidades representativas da sociedade civil com reconhecida atuação no Piauí.

Comporão ainda o Comitê, na condição de convidado de caráter permanente, com direito a voz e sem caráter decisório, um representante do Tribunal de Justiça do Piauí, um representante do Ministério Público Estadual do Piauí e um representante da Defensoria Pública do Piauí.

As entidades representativas da sociedade civil elegíveis para participar do Comitê Estadual para a Prevenção e Combate à Tortura do Piauí farão as suas indicações de acordo com seus estatutos e a escolha das entidades será realizada em reunião coletiva, aberta ao público, convocada, mediante edital, pelo governador do Piauí. As entidades eleitas cumprirão mandato de dois anos, permitida uma recondução.

Já o Mecanismo Estadual de Prevenção e Combate à Tortura do Piauí será composto por cinco membros, todos com notório conhecimento, ilibada reputação, atuação e experiência na defesa, garantia ou promoção dos direitos humanos e serão nomeados pelo governador do Piauí, com mandato fixo de dois anos, permitida uma única recondução.

O processo de escolha dos membros do Mecanismo Estadual de Prevenção e Combate à Tortura do Piauí será iniciado no âmbito do Comitê Estadual de Prevenção à Tortura do Piauí, com a publicação de edital no Diário Oficial, que abrirá prazo para a apresentação de candidaturas.

Compete ao Mecanismo Estadual de Prevenção e Combate à Tortura do Piauí planejar, realizar e conduzir visitas periódicas e regulares a pessoas privadas de liberdade, para verificar as condições de fato e de direito a que se encontram submetidas, subsidiar o Comitê Estadual para a Prevenção e o Combate à Tortura do Piauí com relatórios, dados e informações que recomendem a sua atuação.