Lei cria a Superintendência de Parcerias Público Privadas

19/05/2015 16h00


Fonte Alepi

O governador Wellington Dias enviou a Assembleia Legislativa, o Projeto de Lei º 15, de 15 de maio de 2015, que institui o Programa de Parcerias Público Privada (PPP) no âmbito da administração pública do Estado do Piauí. A proposta prevê a vinculação de créditos da CIDE (Contribuição sobre intervenção no Domínio Econômico) para o desenvolvimento do programa de parcerias com o setor privado, através de fundo especial previsto na lei.

O artigo 27 da lei cria o Conselho de Gestor do programa, vinculado diretamente ao governador com competência para definir os serviços prioritários no regime de parcerias. O programa poderá deliberar sobre os pleitos contratuais quando o pedido envolver a administração pública.

O Conselho de Gestor será formado pelos Secretários de Administração, de Planejamento, Secretário da Fazenda e o Procurador Geral do Estado.

Já o artigo 31 do Programa de Parceria Pública Privada, cria, na estrutura da Secretaria de Estado de Governo, a Superintendência de Parcerias Público Privada, para coordenar os trabalhos, opinar sobre as propostas dos projetos, realizar estudos técnicos e com suporte técnico para análise dos projetos, contratos e de licitação com os órgãos da administração indireta.

O Governo do Estado cria 1 DAS no cargo de Superintendente, 2 DAS para Diretor, 1 DAS para Gerente, 7 cargos de Assessor Técnico III, e 1 cargo de Assistente de Serviço na estrutura da Secretaria de Governo do Estado.

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