Lei federal determina que dependentes de vÃtimas de feminicÃdio terão direito a pensão
08/11/2023 12h01Fonte Governo do PiauÃ
O presidente Lula instituiu, no dia 31 de outubro, uma pensão especial aos filhos e dependentes crianças ou adolescentes, órfãos em razão do crime de feminicídio cuja renda familiar mensal per capita seja igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo.A pensão, no valor de um salário mínimo, será paga ao conjunto dos filhos e dependentes menores de 18 anos de idade na data do óbito de mulher vítima de feminicídio e poderá ser concedido, ainda que provisoriamente, mediante requerimento, sempre que houver fundados indícios de materialidade do feminicídio, sendo vedado ao autor, coautor ou partícipe do crime representar as crianças ou adolescentes para fins de recebimento e administração da pensão especial.
A coordenadora estadual do Benefício de Prestação Continuada (BPC) da Secretaria da Assistência Social, Trabalho e Direitos Humanos (Sasc), Janaina Mauriz, explica que “essa lei trouxe mais visibilidade à violência doméstica, o que acarretou a reivindicação por políticas públicas mais consistentes, não somente por parte da sociedade civil, mas também do poder público”.
Neste primeiro momento, será realizado um levantamento do número de pessoas a serem beneficiadas, já que a lei garante o pagamento, inclusive nos casos de feminicídios ocorridos anteriormente, sem efeitos retroativos.
A coordenadora alerta que é preciso que as famílias realizem a inscrição ou atualização de Cadastro Único (CadÚnico). “Ela deve procurar o Cras, fazer o Cadastro Único, que é a porta de entrada para o benefício e, caso esteja desatualizado, é o momento de atualizar o cadastro, para quando a pessoa for dar entrada no INSS, a primeira coisa que eles vão cobrar é entrada no CadÚnico e, quando o pagamento do beneficio estiver sendo operacionalizado, a pessoa já estará adiantada”, orienta Janaína Mauriz.
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