Lei garante prioridade para alunos órfãos em escolas de tempo integral no PiauÃ
24/09/2024 17h03Fonte Cidadeverde.com
Alunos órfãos de pai, mãe ou tutor terão prioridade nas matrículas de período integral nas escolas públicas da rede estadual de ensino do Piauí. A lei, sancionada pelo governador Rafael Fonteles, foi publicada no dia 17 de setembro."Hoje, as escolas de tempo integral precisam atender prioritariamente aqueles que mais necessitam. A partir do próximo ano, 100% das nossas escolas de ensino médio em Teresina e em todo o estado serão em tempo integral, garantindo que os estudantes em situação de maior vulnerabilidade tenham acesso não apenas à socialização, mas também a um ensino de alta qualidade", destacou a superintendente de Ensino da Secretaria de Estado da Educação (Seduc), Viviane Faria.
A nova legislação também abrange alunos residentes em serviços de acolhimento, tanto públicos quanto privados e sem fins lucrativos.
"Já atendemos as crianças abrigadas, principalmente nos abrigos sob gestão estadual, com prioridade de matrícula na rede. O ensino médio é nossa responsabilidade prioritária, mas as redes municipais também precisarão seguir essa diretriz de priorização nas escolas de tempo integral", explicou Viviane.
Embora ainda não haja uma estimativa precisa do número de alunos que serão beneficiados pela nova lei, a superintendente assegura que a garantia de vagas será total.
"Ainda estamos avaliando essa demanda. O próximo edital de matrícula já incluirá uma cláusula específica reforçando a prioridade determinada pela lei. Com a lei em vigor, conseguiremos mensurar essa demanda a partir do ano que vem", concluiu Viviane Faria.
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