Lei prevê profissionalização de pais ou responsáveis por pessoas com deficiência ou idosos
23/07/2024 15h09Fonte Governo do PiauÃ
Pais ou responsáveis por pessoas com deficiência ou idosos, cujo cuidado ou tratamento tenha sido demandado por prescrição médica em período integral, terão direito à profissionalização e reinserção no mercado de trabalho em caso de falecimento desses.A lei, de autoria do deputado Franzé Silva (PT), presidente da Assembleia Legislativa do Piauí (Alepi), foi sancionada pelo governador Rafael Fonteles e pelo secretário de Governo, Marcelo Nolleto, nessa segunda-feira (22), e beneficiará pais ou responsáveis que tenham pessoas com deficiência ou idosos sob sua guarda, tutela ou curatela.
Trata-se da lei nº 8.433, de 22 de julho de 2024, que prevê a priorização no atendimento desses em cursos profissionalizantes ofertados pelo poder público e, em seguida, o acesso ao mercado de trabalho mediante atuação do Poder Executivo.
O Governo do Estado regulamentará esta lei, estabelecendo normas necessárias para a sua execução.
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