Lei que reduz mensalidades escolares, de autoria de Gessivaldo, é sancionada
17/07/2020 19h16Fonte 180 graus
Imagem: Reprodução
Foi sancionada a lei de nº 7.383 de 13 de julho de 2020, que determina a redução proporcional das mensalidades da rede privada de ensino durante o período de suspensão de aulas presenciais, em decorrência das medidas de enfrentamento da Covid-19, na última quarta-feira (13/07).
De autoria dos Deputados Gessivaldo Isaias (PRB) e Henrique Pires (MDB), o texto regulamenta que, as instituições ficam obrigadas a oferecerem descontos em suas mensalidades, bem como suspender a cobrança de juros e multas por inadimplências das mensalidades enquanto durar o Decreto Estadual que suspende as aulas da rede privada como medida de combate à Covid-19.
Pela lei sancionada e publicada no Diário Oficial do Estado, as escolas com até 200 alunos matriculados devem conceder desconto de 15% no valor das mensalidades. Para as instituições que têm entre 201 a 500 alunos, o desconto concedido será de 20%. Para escolas que possuem entre 501 a 1000 alunos, o desconto deve ser de 25% e para quem tem mais de 1000 alunos matriculados, o desconto será de 30%. Pela lei, as unidades que se enquadram como instituições filantrópicas, independentemente da quantidade de alunos matriculados terão a redução em 50%.
De acordo com a lei, as instituições de ensino infantil, fundamental e médio e ainda as instituições do ensino superior da rede privada que funcionam no Estado são obrigadas a isentarem de multas os contratantes que decidirem rescindir o contrato.
As medidas nesta lei são excepcionais e provisórias persistindo até a autorização do Poder Executivo Estadual para o reinicio das aulas presenciais nas instituições de ensino da rede privada do Estado do Piauí.