LÃder do Governo diz que novo Refis deve beneficiar cinco mil empresas
27/06/2015 11h47Fonte Alepi
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Cinco mil empresas deverão ser beneficiadas pelo Projeto de Lei nº 18 que criou o Novo Refis (Programação de Recuperação de Créditos) junto a Secretaria Estadual da Fazenda. A informação é do líder do Governo, deputado João de Deus (PT), assinalando que dados da Secretaria de Fazenda indicam que os débitos consolidados de todos os contribuintes piauienses chegam a R$ 6 bilhões. Somente uma empresa de ônibus, a Itapemirim, sediada no Espírito Santo, deve R$ 26 milhões de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias, Serviços, Transportes e Comunicação).
João de Deus disse que apresentou uma emenda ao Projeto de Lei ampliando o prazo para adesão ao Refis de 30 de junho próximo para 31 de agosto. As empresas que devem acima de R$ 5 milhões poderão quitar as suas dívidas com anistia de 100% de juros e multas se pagar suas dívidas em parcela única. O prazo para pagamento dos débitos pode chegar a 180 meses com direito a isenção de 20% dos juros e multas.
“Fomos informados pela Secretaria de Fazenda de que o Refis que está vencendo agora em 30 de junho já possibilitou a arrecadação de R$ 14 milhões imediatamente, enquanto outros R$ 25 milhões foram negociados para pagamento no prazo de 10 anos. A previsão da Secretaria de Fazenda é de que com a ampliação do prazo no novo Refis a arrecadação será bem maior”, declarou ele, assinalando que o caso que envolve a empresa Itapemirim se encontra na área judicial.
O Projeto de Lei nº 18 estabelece ainda os seguintes prazos para a renegociação dos débitos: 90% dos juros e multas para pagamento em até seis parcelas; 80% dos juros e multas para parcelamento em até 12 meses; 60% dos juros e multas para parcelamento em até 24 meses; e 40% dos juros e multas para o parcelamento que for negociado em até 120 meses.
Ao justificar a apresentação da proposta, que foi aprovada esta semana pela Assembleia Legislativa, o governador Wellington Dias diz que “o referido Projeto de Lei tem como objetivo oportunizar aos contribuintes de ICMS opção mais simples e ampla de parcelamento de débitos e assim superar obstáculos que os impedem de cumprirem suas obrigações tributárias, tornando-os inadimplentes e, consequentemente, sujeitos às sanções impostas pela lei tributária. Há ainda que se considerar o interesse público na recuperação desses créditos para suprir as necessidades de investimentos no Estado.
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