Medicamentos: sancionada lei que beneficia diabéticos do Piauí

06/01/2015 13h11


Fonte Alepi

Imagem: AlepiClique para ampliarA lei de autoria do deputado Luciano Nunes já está em vigor.(Imagem:Alepi)A lei de autoria do deputado Luciano Nunes já está em vigor.

Os pacientes com diabetes do Piauí agora contam com uma lei que torna obrigatória a distribuição gratuita de insumos e medicamentos para o tratamento da doença. O governo do Estado sancionou a Lei 6.623 de 30 de dezembro de 2014, de autoria do deputado estadual Luciano Nunes (PSDB), que visa tornar o tratamento mais humano e eficaz para os diabéticos.

Para o o deputado Luciano Nunes, a sanção da Lei representa uma vitória para os diabéticos, que lutam por uma qualidade de vida melhor e pelo controle adequado da doença, além de ser um investimento em saúde.

“Tratar o diabetes é um investimento. Estudos estatísticos mostram que para cada real investido em prevenção, até seis reais são economizados pelo estado em gastos diretos e indiretos com as complicações. Ou seja, é muito mais barato tratar o diabetes de maneira preventiva do que tratar as complicações como amputações, doenças renais, cardiovasculares, cegueira. Portanto, contamos com a sensibilidade dos nossos gestores em fazer valer esta lei”, afirma o deputado.

O parlamentar destaca também que está na luta pela causa dos diabéticos por entender que o diabetes é uma doença crônica por vezes devastadora. “Os diabéticos sofrem com uma grande burocracia para receberem a medicação e insumos necessários ao controle da doença. Já havíamos apresentado o projeto de lei na Assembleia Legislativa em 2012, mas o projeto foi vetado. Reformulamos o projeto com a parceria da Associação dos Diabéticos do Piauí e obtivemos êxito. Agora, temos uma lei que ampara e garante medicamentos e matérias necessários para o controle da doença”, explica o parlamentar.

A Lei - O Estado do Piauí e seus municípios deverão manter, em caráter permanente, distribuição regular, para os portadores de diabetes, dos medicamentos necessários para o tratamento adequado de sua condição e os materiais necessários à sua aplicação e à monitoração da glicemia capilar, dentre os quais: insulinas (em canetas descartáveis, em refil, para uso em canetas reutilizáveis e em ampolas); canetas reutilizáveis para aplicação de insulina; seringas e agulhas descartáveis; tiras reagentes para teste de glicemia capilar; lancetadores e lancetas e antidiabéticos orais.

Será condição para o recebimento dos medicamentos e materiais estar inscrito em programa de educação especial para diabéticos, nos termos da Lei Federal nº 11.347, de 27 de setembro de 2006. “Há ainda uma grande burocracia para os diabéticos receberem a medicação e insumos necessários ao controle da doença. Além disso, não há uma entrega regular dos medicamentos, o que dificulta ainda mais o tratamento dessa doença que é crônica, silenciosa e que mata. Portanto, com a Lei, as responsabilidades do Estado e municípios no que diz respeito a entrega de medicamentos e tratamento do diabetes estão definidas de forma mais clara e esperamos que a realidade da doença no Estado melhore”, destaca Luciano.

Para a presidente da Associação dos Diabéticos do Piauí (ADIP), Jeane Melo, essa representa a lei mais importante para a comunidade diabética do Piauí. “Hoje, como mãe do Enzo,diabético desde os nove meses de vida, de uma legião de diabéticos e como presidente ADIP sinto-me emocionada e recompensada. Nada foi em vão e o apoio da sociedade sempre foi determinante em nossas conquistas. Esperamos que o nosso governador, que sabe bem a relação custo x benefício no quesito investimento em saúde, abrace com empenho essa lei e que ela seja cumprida em sua integralidade”, ressalta.

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