Moro diz ao CNJ que "soltar Lula provocaria risco"
22/08/2018 10h55Fonte O Globo
O juiz federal Sergio Moro afirmou, em defesa apresentada ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que a soltura do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva provocaria uma “situação de risco” que justificou sua atuação para manter a prisão do petista, mesmo tendo despachado durante suas férias.
Moro afirmou ainda que esse não foi seu “primeiro” nem seu “único” ato processual tomado durante as férias e que a jurisprudência dos tribunais superiores permite que os juízes podem proferir decisões de férias em casos urgentes. O GLOBO obteve acesso à defesa apresentada ao órgão, de oito páginas, assinada pelo próprio Moro, sem a assistência de advogados.
O CNJ abriu um procedimento para apurar se, no polêmico episódio da ordem de soltura de Lula, houve alguma infração disciplinar de Moro ou dos desembargadores Rogério Favreto e João Pedro Gebran Neto, ambos do Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Favreto ocupava o plantão do tribunal quando, em 8 de julho, proferiu uma decisão liminar em um habeas corpus determinando que Lula fosse solto, sob o entendimento de que havia um fato novo envolvendo o petista, que era a sua candidatura à Presidência da República.
Na ocasião, Moro determinou à PF que não cumprisse a soltura e proferiu uma decisão mesmo se encontrando de férias. Depois, Gebran Neto também proferiu decisão impedindo a soltura de Lula, que acabou não ocorrendo.
Moro afirmou em sua defesa que foi comunicado da decisão de Favreto pela Polícia Federal na manhã do dia 8 de julho. Porém, argumenta o juiz, ele não poderia determinar a soltura porque a autoridade responsável pela prisão não era ele, e sim a 8ª Turma do TRF-4, que julgou a apelação de Lula, confirmando sua condenação e ordenando a prisão.
“Entendi que estava diante de situação urgente e que cabia a mim, como juiz natural da ação penal e como autoridade apontada, ainda que erroneamente, como coatora, proferir a decisão acima transcrita a fim de informar e consultar o relator natural da ação penal e do habeas corpus acerca do que fazer diante do aludido dilema, tendo, sucessivamente, prevalecido o entendimento de que a prisão não poderia ser revogada, como foi, por autoridade judicial absolutamente incompetente”, escreveu Moro.
Em seguida, Moro lembra que o cumprimento da prisão de Lula, cercado por militantes petistas no Sindicato dos Metalúrgicos de São Bernardo do Campo (SP), não foi “simples” porque teve a resistência do petista. Prossegue o juiz da Lava Jato: “Teve ainda o julgador presente que se fosse efetivada a soltura, o relator natural da ação penal provavelmente revogaria a decisão no dia seguinte ao término do plantão, com o que ter-se-ia que restabelecer a prisão do condenado. Ocorre que isso talvez não fosse tão simples. Da primeira vez, como é notório, a ordem de prisão exarada em 05/04/2018 só foi cumprida em 07/04/2018, uma vez que o condenado cercou-se de militantes partidários e resistiu ao cumprimento da determinação judicial. Naquela oportunidade, somente a cautela e a paciência da Polícia Federal evitaram que uma tragédia ocorresse e que inocentes fossem feridos. Não se justificaria renovar a mesma situação de risco a terceiros por conta de ordem de soltura exarada por autoridade absolutamente incompetente”.
Sobre o fato de ter despachado durante as férias, que foi uma das principais críticas que recebeu por seu ato, Moro afirmou que não estava fora do país, informação que circulou na ocasião. “É fato que o julgador estava de férias, em Curitiba (e não fora do país, como falsamente foi divulgado por alguns agentes políticos)”, disse.
E prosseguiu citando precedentes do Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal “no sentido de que o magistrado de férias não está obstaculizado de, em casos urgentes, proferir decisões ou participar de atos processuais”.
Após a apresentação da defesa pelos três magistrados envolvidos no episódio, caberá agora ao CNJ dar prosseguimento ao procedimento e decidir se houve infração funcional de algum deles no caso.
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