MP determina que Carlos Monte faça nomeação de concursados

06/08/2017 12h54


Fonte GP1

Imagem: Divulgação/FacebookClique para ampliarCarlos Monte(Imagem:Divulgação/Facebook)Carlos Monte

O Ministério Público Estadual, por meio do promotor Glécio Paulino Setúbal da Cunha e Silva, expediu recomendação para que o prefeito de Barras, Carlos Alberto Lages Monte, suspenda decreto que anulou concurso público realizado em 2016 e determinando que seja feita a imediata nomeação dos aprovados.

Na recomendação administrativa nº 08/2017, de 3 de agosto, o promotor explica que foi instaurado um procedimento administrativo para apurar a viabilidade jurídica, administrativa e orçamentária do Concurso Público realizado pela Prefeitura de Barras, por meio do Edital n° 01/2016, “onde os aprovados e classificados nele não foram notificados a fim de oportunizar a sua manifestação, já que teriam direito subjetivo a nomeação, logo, houve inobservância aos princípios do contraditório e ampla defesa”.

Ele explica que existe um parecer do Ministério Público de Contas opinando pela anulação do Decreto n° 12/2017, pois ele possui vícios quanto ao motivo, a finalidade e a forma, por não se coadunar com os princípios da economicidade, da eficiência administrativa e do devido processo legal. Além disso, existe um ofício n° 152/2017 encaminhado para a 2ª Promotoria de Justiça, oriundo do Centro de Apoio Operacional de Combate a Corrupção, informando a denúncia recebida no dia 23 de junho de 2017 sobre a edição de Decreto Municipal emitido pela Prefeitura Municipal de Barras, que anulou o concurso público já homologado.

Glécio Setubal expediu então a recomendação para a imediata anulação do decreto devido aos vícios não sanáveis quanto ao motivo e à finalidade, assim como imediata readaptação ao limite de gastos com pessoal e imediata admissão dos aprovados no Concurso Público (Edital nº 01/2016) nos cargos e quantidades necessárias para o desenvolvimento das atividades essenciais do Município de Barras.

“Destaca-se que a recomendação é caracterizada como instrumento do exercício da função política deste órgão ministerial, tendo como finalidade a solução de conflitos, haja vista que através desta orientação podem ser evitadas condutas produtoras de danos ao patrimônio público e à sociedade, ou, ao menos, mitigar os danos já causados”,
explicou o promotor.

O concurso

O prefeito Carlos Monte também foi denunciado ao Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) após anular concurso público. A denúncia foi realizada por seis membros representando a Comissão de Aprovados do concurso. Os denunciantes afirmaram que estão desempregados e que a decisão tomada pelo prefeito prejudicou os que passaram no certame.

Em nota, o prefeito explicou que a anulação do concurso aconteceu após terem sido encontradas 10 irregularidades. “O Decreto nº 12/2017 leva em conta os princípios da legalidade, da economicidade, da eficiência e da motivação dos atos administrativos, tendo em vista que a realização do certame teria descumprido a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), inobservadas exigências da Resolução nº 907/09 do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) e ofertado vagas sem a devida previsão legal”, afirmou.

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