MPE ajuíza ação contra governador Zé Filho por conduta vedada

03/12/2014 08h30


Fonte G1 PI

O Ministério Público Eleitoral ajuizou nessa segunda-feira (1) uma ação eleitoral contra o governador do Piauí, Zé Filho (PMDB), e outros dois gestores por terem utilizado recursos públicos em um evento comemorativo do Dia do Trabalhador, neste ano. Para o procurador eleitoral auxiliar Marco Túlio Caminha, a festividade foi realizada para promover a pré-candidatura de Zé FIlho à reeleição ao Governo do Estado do Piauí. Caso condenado pela Justiça, o gestor pode pagar multa de até R$ 106 mil.

“Sem dúvida alguma, tais ilicitudes tendem a afetar a igualdade de oportunidades entre os candidatos no pleito eleitoral, em detrimento daqueles que não têm o mesmo poder econômico e possibilidade de usar a máquina pública em proveito de suas candidaturas. A situação de ilícita vantagem em relação aos demais concorrentes ao pleito é, pois, evidente”,
destacou.

De acordo com a ação, o atual governador do Estado, bem como o presidente da Fundação Cultural do Piauí (Fundac), Scheyvan Xavier Lima, e o presidente regional da União Geral dos Trabalhadores/Piauí, Celso Henrique Barbosa Lima pactuaram em repassar, em ano eleitoral, recursos públicos estaduais para subsidiar o evento.

A representação cita matérias jornalísticas que falam sobre a festa no estádio Albertão, em Teresina, com aproximadamente 10 mil pessoas presentes. Ainda de acordo com a imprensa local, foi anunciada a animação do evento por três bandas regionais famosas e sorteio de um carro 0 km e mais de 500 brindes, entre camisetas, bicicletas e outros.

Os recursos que custearam o evento, R$ 96.500,00, foram repassados, integralmente, pelo Estado do Piauí, através da Fundac, à UGT/PI por meio da Nota de Empenho nº 2014NE00431, emitida em 30 de maio deste e da Ordem Bancária OB nº 2014OB00480, emitida em 06 de junho e paga em 16 do mesmo mês, por meio de convênio firmado entre as duas entidades.

Na ação, o procurador destaca que é inadmissível permitir que a máquina administrativa seja usada para reforçar ou alavancar campanha eleitoral de qualquer candidato, em verdadeiro atentado ao princípio republicano. As verbas repassadas pelo Governo do Estado do Piauí, através da Fundac, foram utilizadas para fins eleitoreiros, na medida em que custearam o evento em homenagem ao Dia do Trabalhador/2014, em indubitável favorecimento à campanha do pré-candidato à reeleição Antônio José de Moraes Souza Filho, ora representado, às custas do erário, violando o parágrafo 10 do art. 73 da Lei 9.504/97.

O procurador pediu a condenação dos réus pela prática de conduta vedada, podendo os agentes responsáveis ser multados em valores que variam entre R$ 5.320,50 a R$ 106.410,00, sem prejuízo de outras sanções de caráter constitucional, administrativo ou disciplinar fixadas pelas demais leis vigentes (Lei n° 9.504197, art. 73, §4º c/c o art. 78).

Em despacho no procedimento que apurou as irregularidades, o procurador pediu que seja extraída cópia dos autos e remessa ao Ministério Público Estadual, para fins de ajuizamento de eventual ação de improbidade, e também para o procurador regional eleitoral no Piauí para tomada de providências que entender cabíveis.

O procurado geral do estado, Kildere Rone, disse que ainda não foi notificado, mas que todos os convênios que passaram pela Procuradoria Geral do Estado receberam a devida a atenção.

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Tópicos: eleitoral, piauí, estado