MPPI ingressa com ação contra prefeita que teria recebido R$ 376 por cargo do qual estava afastada
25/09/2023 15h26Fonte G1 PI
Imagem: Reprodução/Facebook Gabriela LuzPrefeita de Capitão Gervásio Oliveira, Gabriela Luz.
O Ministério Público do Piauí ingressou, no sábado (23), com ação de improbidade administrativa contra a prefeita de Capitão Gervásio Oliveira, 494 km ao Sul de Teresina, Gabriela Coelho (PT). Segundo o órgão, a gestora recebeu, simultaneamente, o subsídio do mandato eletivo e o salário de cargo junto à Secretaria de Estado da Saúde (Sesapi) - do qual estava afastada.
Procurada pelo g1, a prefeita não respondeu até a publicação da reportagem. No início de setembro, a prefeita foi agredida por um homem e teve uma unha arrancada. As agressões foram gravadas em vídeo.
A ação iniciou-se com um inquérito civil público instaurado em 2020, pela 2ª Promotoria de Justiça de São João do Piauí, para apurar se a prefeita havia recebido a remuneração do cargo de terapeuta ocupacional/enfermeira e o subsídio de gestora.
O promotor que assinou a ação, Jorge Pessoa, afirmou que foi constado, com as investigações, que Gabriela Luz ganhou as duas remunerações entre 2017 e 2022, mesmo estando afastada das atividades do cargo de terapeuta ocupacional.
Segundo o promotor, isso representou um prejuízo de R$ 376.978,62 aos cofres públicos do estado. Na ação, o titular da 2ª PJ de São João do Piauí diz que por diversas vezes notificou a chefe do Executivo para chegar a um acordo, mas a gestora não respondeu.
Acúmulo de cargos
Conforme a Constituição, no artigo 38, inciso II, a acumulação de cargos e remunerações do servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, só é permitida no caso do mandato de vereador, desde que haja compatibilidade de horários.
“Segundo a CF, ao ser eleito prefeito, o servidor público será afastado do cargo, emprego ou função e terá de optar por receber o vencimento do cargo ou o subsídio de chefe do Executivo”, explicou o MPPI em nota.
Com a ação, o órgão pede à Justiça a condenação da prefeita por enriquecimento ilícito e por prejuízos ao erário.
Punição
Por enriquecimento ilícito, a prefeita pode ser punida com a perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos até 14 anos.
Além do pagamento de multa civil equivalente ao valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios, ou incentivos fiscais, ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo não superior a 14 anos.
Pelo prejuízo ao erário, a sanção prevista na lei consiste na perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos até 12 anos.
Além do pagamento de multa civil equivalente ao valor do dano e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios, ou incentivos fiscais, ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo não superior a 12 anos.