Multa a quem doar comida: OAB diz que projeto é inconstitucional

29/06/2024 09h54


Fonte Metrópoles

Imagem: ReproduçãoEm nota, OAB de São Paulo diz que o projeto de lei fere o direito individual das pessoas de fazerem e receberem doações.(Imagem:Reprodução)Em nota, OAB de São Paulo diz que o projeto de lei fere o direito individual das pessoas de fazerem e receberem doações.

São Paulo — A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de São Paulo afirmou nesta sexta-feira (28/6), por meio de nota, que o projeto de lei que prevê multa de até R$ 17 mil para pessoas que doarem alimentos para pessoas em situação de rua na capital paulista é inconstitucional.

Ao Metrópoles, a Comissão de Direitos Humanos alega que a medida fere o direito individual das pessoas fazerem e receberem doações e diz que leis municipais não podem se sobrepor às relações humanas:

“Se todos são iguais perante a lei e aos poderes públicos constituídos, não pode haver sobreposição de uma norma municipal às relações humanas e às relações interpessoais. Desta forma, não é possível, em hipótese alguma, proibir que pessoas doem a outras pessoas, seja alimentos, bens ou afetos, contrariando a Constituição Federal, os tratados internacionais de diretos humanos e a Política Nacional para a População de Rua”

Além disso, a nota ainda diz que o “Município de São Paulo tenta proibir o tratamento igualitário e humanizado” no meio de “uma completa ausência política”.

Barreiras burocráticas

O texto aprovado em primeira votação estabelece que, no caso de pessoas jurídicas, apenas entidades formalmente constituídas com CNPJ e quadro administrativo informado à Prefeitura poderão doar alimentos a moradores de rua. As entidades, segundo o projeto, deverão fazer a zeladoria de onde será feita a entrega — limpando a rua e montando mesas e cadeiras, de acordo com o texto.

A norma ainda cria novas barreiras burocráticas para a obtenção da autorização. A entidade doadora terá de obter autorizações distintas das secretarias de Coordenação das Subprefeituras e de Assistência e Desenvolvimento Social, além de cadastrar cada um de seus voluntários.

Além disso, os moradores de rua atendidos pela entidade também terão de ser cadastrados pela ONG na Prefeitura.

No caso das pessoas físicas, o projeto também exige autorizações da Subprefeitura e da Assistência Social, que precisará ser renovada anualmente.

O texto ainda precisa ser votado em segundo turno para ser levado à sanção do prefeito Ricardo Nunes (MDB).

Foco no padre Lancellotti

O projeto de lei é de autoria do vereador Rubinho Nunes (União). O parlamentar articulou no ano passado, sem sucesso, a instalação de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para investigar o que chamou de “máfia da miséria” — entidades voltadas ao atendimento da população de rua, mas que, segundo ele, desviaram esses recursos.

À época, a CPI gerou polêmica após Rubinho focar a investigação no padre Julio Lancellotti, da Pastoral do Povo de Rua da Igreja Católica.

Tópicos: projeto, oab, alimentos